Nesta quinta-feira, dia 2 de agosto termina o prazo para os contribuintes realizarem, em seus computadores, as adaptações necessárias para a versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Isso quer dizer que a partir dessa data, o governo não permitirá que os empresários vendam mercadorias utilizando as notas fiscais eletrônicas antigas (versão 3.1).
Muita coisa vai mudar com a nova nota, e, pensando em esclarecer o como, porque e para quê, elaboramos este post.
Para que serve a NF-e 4.0?
A NF-e 4.0 aplica-se tanto a compra quanto a venda de produtos e o novo sistema é bem diferente do anterior, uma vez que o arquivo XML da nova nota tem agora outro tipo de organização. Trabalho para o empresário, que precisa adequar seu sistema emissor, trabalho para o Contador.
Mas engana-se quem pensa que essa mudança foi anunciada recentemente… Não! A notícia foi dada em novembro de 2016 pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – Encat.
Mas porque o modelo da NF-e vai mudar?
Atendendo às exigências da globalização e assim como ocorre como qualquer outro setor, os processos fiscais precisam passar por mudanças. A ideia de emitir uma nota fiscal eletronicamente nasceu em setembro de 2006 e nesses anos todos já sofreu várias alterações.
Mas foi em abril de 2007 que a coisa saiu do papel, deixando de ser o projeto-piloto da NF-e, para se tornar uma obrigatoriedade fiscal em todo o País, contudo, somente alguns segmentos específicos tiveram de adotá-la. Em dezembro de 2010 houve o boom da NF-e e aí todos os contribuintes do ICMS tiveram de emitir documentos fiscais eletrônicos.
Quais as principais mudanças oriundas da NF-e versão 4.0?
- O que até então era uma exclusividade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, agora, com a implementação da NF-e 4.0, o campo de pagamento será obrigatório. Então, o contribuinte terá de preencher o seguinte campo “Grupo de Informações de Pagamento”.
- O código de barras é obrigatório e deve seguir as normas do Cadastro Centralizado de do Número Global do Item Comercial – Gtin (CCG) [trata-se do padrão criado e administrado pela GS1, uma proposta de padronização multissetorial e global de processos para gestão das cadeias de suprimentos. Aparece abaixo dos códigos de barras, e é utilizado no varejo físico para identificação de produtos].
- O Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, o qual será opcional no arquivo XML, pode ser incluso no Fundo de Combate à Pobreza.
- Mais segurança para os processos fiscais com o protocolo Transport Layer Security – TSL 1.2, sucessor do Secure Sockets Layers – SSL. Agora, o melhor quando o assunto é método de segurança das transações.
- Na versão 4.0, haverá um Indicador de Escala Relevante. Ou seja: os bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária são sinalizados no próprio sistema.
- As novas modalidades de frete passam por mudanças de nomenclatura: o Grupo X, que trata das informações do transporte da NF-e da NF-e foi alterado.
- Na nova nota foi incluso os seguinte itens adicionais: modalidades de frete e campos de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
- Se o contribuinte atuar na área de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa deve ser informado no campo específico da NF-e 4.0.
- Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” – Grupo I80, que permite rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.
O que o governo consegue fazer com a NF-e?
Através da nota fiscal, o governo monitora todas as etapas do processo de recolhimento de impostos e circulação de mercadorias no País. Para o consumidor, ela é o instrumento responsável por comprovar a garantia, assegurando o direito do cidadão na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Como o Contador será afetado?
Como sempre, quando o assunto é mudança de legislação tributária, o Contador é sempre afetado, e com as alterações da NF-e os Profissionais da Contabilidade a história não será diferente, sobretudo no que diz respeito às formas de pagamento, rastreabilidade das mercadorias para os que possuem algum tipo de restrição sanitária e informações sobre frete e transporte. Nesses itens, todo cuidado é pouco!
A NFC-e também passará por mudanças?
Sim, passará! A versão atual da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – NFC-e será desativada em 1º de outubro de 2018. Nesta data, os contribuintes também estarão de estar adaptados a versão 4.0.
Outra novidade é que em 1º de outubro as empresas do Simples Nacional também estarão obrigadas a registrar suas operações única e exclusivamente por meio do documento eletrônico, conforme determina a Portaria CAT nº 36/2018. Por enquanto, essa obrigatoriedade não se aplica ao microempreendedorIndividual – MEI, mas é válido falar que isso está com os dias contados, então já é bom ir providenciando o Certificado Digital para ir adiantando o processo!
Segundo o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando entrou em vigor a NF-e, foram emitidas 19,546 bilhões de notas fiscais.
Importante salientar que, para ter a versão atual da NF-e é fundamental estar com o Certificado Digital válido, portanto se o seu cliente ainda não tem, contate-nos e saiba mais!