Saiba como aumentar as suas vendas com Certificado Digital

Todo empreendedor sabe que é preciso ter um bom planejamento estratégico mensal para conseguir fazer sua empresa crescer, aumentar as vendas e até mesmo ganhar mais identificação dos consumidores. Muito mais que estratégias de Marketing, saber como vender é a chave para o sucesso, especialmente em um mundo no qual se tem tudo ao alcance de um clique. Mas você sabe como aumentar as suas vendas usando o Certificado Digital? Confira:

 

 

Certificado Digital torna suas vendas online mais seguras

Entenda o mercado

 

Uma pesquisa realizada pela Compre&Confie monitorou o Varejo Digital brasileiro em 2019 e constatou que mais de 80 milhões de brasileiros realizaram ao menos uma compra online nos primeiros seis meses do anos. O número impressiona e é 35% maior do que o identificado em 2018.

O aumento das compras online indicam que o brasileiro vem perdendo o medo de comprar em e-commerce, especialmente em sites e empresas que garantem o sigilo de suas informações e dados. Afinal, muitos ainda têm medo de preencher formulários em sites que não conhecem e até mesmo de oferecerem dados bancários ou inserirem cartões de crédito para pagamento parcelado.

 

Certificado Digital para e-commerce

 

Se você nunca ouviu falar sobre o assunto, saiba que o Certificado Digital para e-commerce é como uma Assinatura Eletrônica, que protege as transações realizadas pelos usuários. Dessa maneira, a compra fica mais segura e o seu e-commerce recebe o reconhecimento dos usuários como um site confiável para inserirem suas informações pessoais e bancárias.

Ele funciona da seguinte maneira: o Certificado Digital para o comércio eletrônico possui duas chaves de segurança, uma delas é a responsável por centralizar as informações de seu emissor e realizando a transição no site de maneira sigilosa. Já a outra garante que as informações do comprador sejam encaminhadas e lidas apenas pelo vendedor.

O Certificado pode ser usado tanto no computador (site), como em aplicativos de venda e é essencial para evitar que terceiros consigam interceptar informações no processo e capturem dados pessoais de seus clientes.

 

Emissão de nota fiscal

 

Como já dissemos anteriormente, este ano a Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória no Brasil. O NF-e é um documento digital que operação a circulação de produtos. Com ela, os produtos podem emitir e armazenar de forma digital toda a nota fiscal de suas transações.

Entre os benefícios da NF-e está a

  • Agilidade na emissão e armazenamento da nota,
  • Redução nos erros de escrituração, ganho em armazenamento (já que tudo está digitalizado na nuvem),
  • Obrigações com o Fisco unificadas e
  • Padronização em todo o processo de emissão.

Com o SSL (Secure Locket Layers) a criptografia dos dados é realizada cada vez que uma nova mensagem é inserida em seu e-commerce ou aplicativo, o que ajuda até mesmo na segurança para seus fornecedores e clientes.

Vale lembrar ainda que a empresa que usa Certificação Digital têm a validação jurídica de seus documentos, uma garantia legal que torna a assinatura de contratos de compra e venda mais seguros e ágeis.

 

Aumento das vendas? 

 

Pode ser que você ainda se questione se o Certificado Digital ajuda mesmo a aumentar as vendas. Sabemos que o brasileiro ainda compra pouco pela internet e muitas vezes não o faz porque tem medo de ter os dados “roubados”, mesmo os preços sendo mais atrativos.

Com a Certificação Digital, o seu e-commerce passa a ser um site seguro para navegação, ou seja, se torna um https. Com a facilidade de encontrar tudo online e a garantia de ter seus dados mantidos apenas na relação consumidor x empresa, a tendência é que o brasileiro passe a confiar mais nas compras online e você já sai na frente de quem ainda não usa um Certificado Digital.

Certificado Digital para MEI: como e por que obter?

Apesar da modalidade empresarial MEI oferecer uma série de facilidades e vantagens aos pequenos empreendedores — como a isenção de diversos impostos, redução dos processos burocráticos, benefícios previdenciários e até mesmo facilidade em obtenção de crédito —, é preciso considerar que também existem obrigações a serem cumpridas.

Entre as obrigações legais que o MEI precisa manter em dia, está a emissão de notas fiscais eletrônicas da venda de seus produtos ou serviços. Mas isso não é motivo para preocupação, já que existem inúmeras soluções modernas e eficientes para que o MEI possa emitir nota fiscal eletrônica.

Para emitir nota fiscal eletrônica é necessário que o empreendedor possua um certificado digital, que possui um papel semelhante ao de uma assinatura do responsável legal pelo negócio, mas é usada para validar transações digitais.

Continue lendo para entender como e por que o MEI deve obter um certificado digital!

 

Quando o MEI precisa obter um certificado digital?

 

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica pelo MEI vai depender do tipo da nota emitida para pessoa jurídica. Em atividades comerciais com pessoas físicas, o MEI fica isento de emitir NF-e.

Entenda como o MEI deve proceder de acordo com cada tipo de nota emitida:

 

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

 

A NF-e está relacionada à cobrança de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias). Para emitir essa nota é preciso de certificação digital.

 

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

 

A NFC-e substitui o cupom fiscal e é emitida em transações de venda de produtos. O emissor dessa nota precisa de certificação digital para confirmar sua autenticidade.

 

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

 

Usada para substituir a Declaração de Serviço, a NFS-e é exigida pelo município e é relacionada à cobrança do ISS.

 

Nota Fiscal Eletrônica Avulsa

 

Ela não exige certificação digital do MEI, mas precisa ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do seu estado ou município. Sua disponibilidade pode ser verificada pela internet.

Dúvidas sobre o assunto? Contate-nos!

Nova versão da Nota Fiscal Eletrônica entra em vigor no dia 2 de agosto

Nesta quinta-feira, dia 2 de agosto termina o prazo para os contribuintes realizarem, em seus computadores, as adaptações necessárias para a versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Isso quer dizer que a partir dessa data, o governo não permitirá que os empresários vendam mercadorias utilizando as notas fiscais eletrônicas antigas (versão 3.1).

Muita coisa vai mudar com a nova nota, e, pensando em esclarecer o como, porque e para quê, elaboramos este post.

Para que serve a NF-e 4.0?

A NF-e 4.0 aplica-se tanto a compra quanto a venda de produtos e o novo sistema é bem diferente do anterior, uma vez que o arquivo XML da nova nota tem agora outro tipo de organização. Trabalho para o empresário, que precisa adequar seu sistema emissor, trabalho para o Contador.

Mas engana-se quem pensa que essa mudança foi anunciada recentemente… Não! A notícia foi dada em novembro de 2016 pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – Encat.

Mas porque o modelo da NF-e vai mudar?

Atendendo às exigências da globalização e assim como ocorre como qualquer outro setor, os processos fiscais precisam passar por mudanças. A ideia de emitir uma nota fiscal eletronicamente nasceu em setembro de 2006 e nesses anos todos já sofreu várias alterações.

Mas foi em abril de 2007 que a coisa saiu do papel, deixando de ser o projeto-piloto da NF-e, para se tornar uma obrigatoriedade fiscal em todo o País, contudo, somente alguns segmentos específicos tiveram de adotá-la. Em dezembro de 2010 houve o boom da NF-e e aí todos os contribuintes do ICMS tiveram de emitir documentos fiscais eletrônicos.

Quais as principais mudanças oriundas da NF-e versão 4.0?

    1. O que até então era uma exclusividade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, agora, com a implementação da NF-e 4.0, o campo de pagamento será obrigatório. Então, o contribuinte terá de preencher o seguinte campo “Grupo de Informações de Pagamento”.
    2. O código de barras é obrigatório e deve seguir as normas do Cadastro Centralizado de do Número Global do Item Comercial – Gtin (CCG) [trata-se do padrão criado e administrado pela GS1, uma proposta de padronização multissetorial e global de processos para gestão  das cadeias de suprimentos. Aparece abaixo dos códigos de barras, e é utilizado no varejo físico para identificação de produtos].
    3. O Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, o qual será opcional no arquivo XML, pode ser incluso no Fundo de Combate à Pobreza.
    4. Mais segurança para os processos fiscais com o protocolo Transport Layer Security – TSL 1.2, sucessor do Secure Sockets Layers – SSL. Agora, o melhor quando o assunto é método de segurança das transações.
    5. Na versão 4.0, haverá um Indicador de Escala Relevante. Ou seja: os bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária são sinalizados no próprio sistema.
    6. As novas modalidades de frete passam por mudanças de nomenclatura: o Grupo X, que trata das informações do transporte da NF-e da NF-e foi alterado.
    7. Na nova nota foi incluso os seguinte itens adicionais: modalidades de frete e campos de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
    8. Se o contribuinte atuar na área de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa deve ser informado no campo específico da NF-e 4.0.
    9. Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” – Grupo I80, que permite rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.

O que o governo consegue fazer com a NF-e?

Através da nota fiscal, o governo monitora todas as etapas do processo de recolhimento de impostos e circulação de mercadorias no País. Para o consumidor, ela é o instrumento responsável por comprovar a garantia, assegurando o direito do cidadão na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Como o Contador será afetado?

Como sempre, quando o assunto é mudança de legislação tributária, o Contador é sempre afetado, e com as alterações da NF-e os Profissionais da Contabilidade a história não será diferente, sobretudo no que diz respeito às formas de pagamento, rastreabilidade das mercadorias para os que possuem algum tipo de restrição sanitária e informações sobre frete e transporte. Nesses itens, todo cuidado é pouco!

A NFC-e também passará por mudanças?

Sim, passará! A versão atual da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – NFC-e será desativada em 1º de outubro de 2018. Nesta data, os contribuintes também estarão de estar adaptados a versão 4.0.

Outra novidade é que em 1º de outubro as empresas do Simples Nacional também estarão obrigadas a registrar suas operações única e exclusivamente por meio do documento eletrônico, conforme determina a Portaria CAT nº 36/2018. Por enquanto, essa obrigatoriedade não se aplica ao microempreendedorIndividual – MEI, mas é válido falar que isso está com os dias contados, então já é bom ir providenciando o Certificado Digital para ir adiantando o processo!

Segundo o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando entrou em vigor a NF-e, foram emitidas 19,546 bilhões de notas fiscais.

Importante salientar que, para ter a versão atual da NF-e é fundamental estar com o Certificado Digital válido, portanto se o seu cliente ainda não tem, contate-nos e saiba mais!