Receita Federal lança CPF Digital, que não deve ser confundido com o certificado digital e-CPF

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF.

O CPF Digital é um aplicativo gratuito da Receita Federal do Brasil, desenvolvido pelo Serpro, que tem como objetivo oferecer ao cidadão diversos serviços vinculados ao seu CPF junto a Receita Federal do Brasil, Ministério da Economia e Governo Federal. Utiliza tecnologia de inteligência artificial para identificação biométrica, disponível apenas para detentores de CNH nesta versão.

O aplicativo oferece ao cidadão funcionalidades para obter auxilio junto aos órgãos do Ministério da Economia, fornecerá uma cópia do seu documento, permitirá uma forma de comunicação direta entre governo e cidadão.

O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF).

 

O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store

 

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, “neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão.  No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros”, destaca.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão.

“Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte“, enfatiza.

 

Atenção: O CPF Digital não é a mesma coisa que o e-CPF

 

O e-CPF  é um certificado digital emitido na hierarquia de confiança da ICP-Brasil segundo a Medida Provisória 2.200-2/2001 que entre outras atribuições, confere e regula o uso de documentos eletrônicos com valor legal no Brasil.

O certificado digital é um registro eletrônico assinado, gerado por meio de um procedimento de certificação digital, que se destina a comprovar a relação existente entre um elemento criptográfico e uma pessoa física ou jurídica.

No caso, o e-CPF é um certificado digital emitido na cadeia de confiança da ICP-Brasil pela Autoridade Certificadora RFB da Receita Federal do Brasil e demais Autoridades Certificadoras autorizadas pela RFB a emitir os certificados digitais conforme sua política de certificação digital.

Esse documento eletrônico, único para cada titular, é utilizado para autenticação – confirmação da identidade – na web, correio eletrônico, transações on-line, redes privadas virtuais, transações eletrônicas, informações eletrônicas, cifração de chaves de sessão e assinatura de documentos com verificação da integridade de suas informações.

Documentos eletrônicos como  procurações, despachos do poder Judiciário, prescrições médicas digitais e quaisquer outros atos produzidos em meio eletrônico e assinados com certificados digitais ICP-Brasil têm a comprovação de autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade, temporalidade e não repúdio sem que seja necessária nenhum tipo de perícia técnica, em caso de um confronto judicial, justamente por que seus titulares passam por uma série de verificação de identidade antes da emissão desse documento eletrônico e toda cadeia de emissão precisa seguir rigorosamente os requisitos técnicos e regulatórios da ICP-Brasil, Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

Sempre é bom lembrar a diferença entre a assinatura eletrônica e a assinatura digital

 

Definição do ITI para Assinatura Digital – Dados eletrônicos resultantes da aplicação de uma tecnologia ou processo matemático sobre um ativo digital, que se utiliza de um elemento criptográfico de exclusivo controle do signatário, associando, com integridade, as informações de um ativo digital a uma pessoa ou entidade originária.

Assinatura digitalizada ou escaneada – É a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem (grafia) obtida por um equipamento tipo escâner.

É facilmente produzida e não traz nenhuma evidência comprobatória e por isso, não tem valor legal. Pode ser repudiada , ou seja, não reconhecida publicamente. É obvio que qualquer pessoa pode escanear a assinatura de um terceiro e colar em um documento eletrônico.

Assinatura eletrônica – Dados eletrônicos anexados ou logicamente associados a um ativo digital, usados por um signatário para assinar.

Esse tipo de assinatura quando repudiada requer auditoria técnica e especializada para comprovar autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade, temporalidade. É produzida por meio de um conjunto de evidências que ao longo do tempo podem ser descaracterizadas e para que tenha validade jurídica no Brasil requer um documento entre as partes – uma espécie de termos de entendimento – reconhecendo o uso da assinatura eletrônica como assinatura e/ou autenticação. Sem esse termo de entendimento, não é reconhecida sua validade jurídica.

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