Como o Certificado Digital te ajuda a associar seu negócio aos valores ambientais

A equação é simples: empresas sustentáveis = responsabilidade social. Ou, resumindo tudo em uma simples palavra: sustentabilidade. Organizações percebem cada vez mais a importância das ações que agreguem positivamente tanto ao meio ambiente, quanto à comunidade em seu entorno como forma de agregar valor às suas marcas. E, a partir dessa crença, os consumidores, ao adquirirem produtos, como o Certificado Digital por exemplo, buscam alinhamento com valores e compromisso ético das companhias. Em outras palavras (ou equação), a proposta é objetiva: sustentabilidade ambiental = sustentabilidade empresarial.

 

Sustentabilidade empresarial

 

Foi-se o tempo em que as empresas viam nas exigências ambientais da atividade que desenvolvem um custo que onera a produção. Ou seja, viu-se com o passar dos anos que investir em ações socioambientais é item fundamental no equilíbrio econômico-financeiro para organizações que pretendem manter a competitividade.

Sem essa consciência, de um dia para o outro as empresas podem sofrer grandes consequências que atingirão suas imagens, lucros e até a capacidade de se manterem no mercado. Isso pode afetar a imagem do negócio, levar à perda de dinheiro com o pagamento de multas, desvalorizar a marca, bem como levar a paradas forçadas da atividade.

 

Benefícios

 

Uma das formas mais simples de cuidar do meio ambiente e ainda trazer inúmeros benefícios para sua empresa é adquirir o Certificado Digital. Com ele, qualquer documento assinado virtualmente tem a mesma validade jurídica da assinatura feita de próprio punho. Além disso, os benefícios do Certificado Digital estão se difundindo e atingindo outras situações do seu cotidiano, entre eles:

• CNH no seu Celular;
• Documento do Carro Digital;
• Abrir contas em banco;
• Fazer procuração eletrônica;
• Ter acesso ao Programa Nota Fiscal Paulista;
• Assinar contratos;
• Ter acesso a descontos exclusivos em lojas virtuais;

E falando em consciência ambiental, a Certisign é uma das companhias mais engajadas nesse objetivo, com soluções que tornam o dia a dia das empresas e da população mais prático e também mais sustentável, já que, com a tecnologia, a papelada diminui consideravelmente. Adquira já o seu. 

Certificado Digital para MEI: como e por que obter?

Apesar da modalidade empresarial MEI oferecer uma série de facilidades e vantagens aos pequenos empreendedores — como a isenção de diversos impostos, redução dos processos burocráticos, benefícios previdenciários e até mesmo facilidade em obtenção de crédito —, é preciso considerar que também existem obrigações a serem cumpridas.

Entre as obrigações legais que o MEI precisa manter em dia, está a emissão de notas fiscais eletrônicas da venda de seus produtos ou serviços. Mas isso não é motivo para preocupação, já que existem inúmeras soluções modernas e eficientes para que o MEI possa emitir nota fiscal eletrônica.

Para emitir nota fiscal eletrônica é necessário que o empreendedor possua um certificado digital, que possui um papel semelhante ao de uma assinatura do responsável legal pelo negócio, mas é usada para validar transações digitais.

Quando o MEI precisa obter um certificado digital?

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica pelo MEI vai depender do tipo da nota emitida para pessoa jurídica. Em atividades comerciais com pessoas físicas, o MEI fica isento de emitir NF-e.

Entenda como o MEI deve proceder de acordo com cada tipo de nota emitida:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e está relacionada à cobrança de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias). Para emitir essa nota é preciso de certificação digital.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e substitui o cupom fiscal e é emitida em transações de venda de produtos. O emissor dessa nota precisa de certificação digital para confirmar sua autenticidade.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Usada para substituir a Declaração de Serviço, a NFS-e é exigida pelo município e é relacionada à cobrança do ISS.

Nota Fiscal Eletrônica Avulsa

Ela não exige certificação digital do MEI, mas precisa ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do seu estado ou município. Sua disponibilidade pode ser verificada pela internet.

 

Dúvidas sobre esse assunto? Precisa adquirir seu certificado digital? Contate-nos!

Do RG ao Certificado Digital: como os documentos de identificação evoluíram ao longo do tempo

Assim como quase tudo nessa vida, tudo muda, inclusive os documentos de identificação que vêm evoluindo com o passar dos anos. As versões em papel ainda são predominantes, mas os meios eletrônicos, aos poucos, chegam para ficar.  Logo, confira abaixo uma linha do tempo mostrando a evolução dos documentos de identificação no Brasil.

 

Do RG ao Certificado Digital

RG

Sigla para Registro Geral, o primeiro RG emitido no Brasil data de 1907 e levava o nome de Registro Civil. O documento saiu em nome de Edgard Costa, presidente do gabinete de identificação e de estatística da polícia do Distrito Federal, mais especificamente do Rio de Janeiro, que era a então capital do Brasil.

Como fotos eram coisa rara no Brasil daquela época, os primeiros RGs traziam, além de nome e filiação, a descrição física detalhada do seu proprietário. e impressões digitais. Além disso, eram relatadas informações como “marcas particulares, cicatrizes e tatuagens”. De quebra, o documento indicava ainda profissão e endereço da pessoa. Hoje, a nossa “carteira de identidade” traz dados como CPF, PIS e até mesmo se somos doadores de sangue e órgãos.

CIC / CPF

Também conhecido como Cadastro de Identificação do Contribuinte, o CIC passou a ser emitido no dia 29 de novembro de 1965, baseado na Lei 4.862. Criado pela Administração Tributária (órgão ligado à Receita Federal), o objetivo do documento era coletar informações das Pessoas Físicas, que eram obrigadas a apresentar a declaração de rendimentos e bens.

Em 1968, pelo Decreto-Lei 401 de 30 de dezembro de 1968, esse Registro das Pessoas Físicas foi transformado no Cadastro de Pessoas Físicas, que hoje conhecemos como CPF. Com o passar do tempo, o CPF ultrapassou os limites do imposto de renda e tornou-se um documento de suma importância no cotidiano do brasileiro.

A partir de 1º de dezembro de 2015, o CPF passou a ser emitido juntamente com a certidão de nascimento para evitar fraudes e problemas causados por homônimos. Para tanto, os cartórios de registro civil informam os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada por um sistema on-line e, imediatamente, o número do CPF será repassado e impresso na certidão.

Título Eleitoral

Em 1875 foram criados pela Lei do Terço dois documentos que comprovavam a situação eleitoral do cidadão brasileiro. Para os votantes (1° grau) foi criado o título de qualificação, enquanto que para os eleitores (2° grau) criou-se o diploma de eleitor geral.

Em 1881, a chamada Lei Saraiva promoveu uma ampla reforma eleitoral e, entre outras alterações, determinou o fim da eleição em dois graus e instituiu o título de eleitor obrigatório. Em 1932, o documento passou a ter a foto do eleitor e, em 1956, o retrato tornou-se obrigatório. No entanto, em 1986, foi definido o novo modelo, sem o retrato, que é utilizado até os dias de hoje.

No entanto, já para as próximas eleições, muitos eleitores utilizaram a identificação biométrica para votar. Em outras palavras, o antigo título de papel irá para o fundo da gaveta e o seu dedo e o smartphone serão os instrumentos para a escolha de nossos próximos representantes.

Passaporte

A palavra “passaporte” foi adicionada, pela primeira vez, à Constituição Brasileira de 1891, onde definia que qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, poderia entrar e sair do país, em tempos de paz. Porém, antes disso, em 1530, já existiam registros da entrada e checagem de passaportes portugueses e alemães, durante a imigração europeia ao Brasil.

Com o tempo, os materiais que compunham os passaportes foram evoluindo, de forma a evitar falsificações de identidade.

Certificado Digital

O Certificado Digital surgiu no Brasil em 1996, sendo a Certisign a primeira empresa responsável pela emissão dos mesmos no país, sendo ainda uma das três plataformas de Infraestrutura de Chaves Públicas comerciais no mundo.

Desde aquela época, os Certificados Digitais já funcionavam como uma espécie de identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e garantia total validade jurídica e autenticidade em todas as informações trocadas.

O pioneirismo da Certisign a tornou especialista em Identidade Digital, ampliando a sua atuação no mercado: de Autoridade Certificadora, tornou-se uma empresa especializada em soluções de identificação. Com isso, a companhia investiu em novas tecnologias baseadas no uso do Certificado Digital, como o Portal de Assinaturas, plataforma para a assinatura de documentos eletrônicos e do remoteID, o primeiro e único Certificado que pode ser armazenado e emitido na nuvem.

Além disso, a Certisign também criou a Certibio, uma unidade de negócios com foco exclusivo em soluções de biometria. A última novidade dessa divisão é o FaceCheck, um produto de biometria facial que permite comparar a foto tirada com smartphone ou webcam com a foto constante em bases oficiais governamentais e com mais de 70 milhões de registros disponíveis para consulta.

Documento Nacional de Identificação (DNI)

O DNI é a última evolução governamental em termos de identidade. Ele dispensará a utilização do título de eleitor, do CPF e das certidões de nascimento e de casamento. O documento digital terá validade em todo o território nacional e poderá ser obtido por meio de aplicativo de mesmo nome, gratuito, e que pode ser baixado em celulares e tablets. A intenção do governo é que ele esteja disponível a partir de julho deste ano para os cidadãos brasileiros.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro momento, aproximadamente cerca de 2 mil servidores do TSE e do Ministério do Planejamento poderão fazer download do aplicativo do DNI, que, posteriormente, será ampliado para uso dos demais servidores da Justiça Eleitoral e, gradativamente, para a população. O DNI somente poderá ser baixado pelo cidadão uma única vez e em um só dispositivo móvel, por questão de segurança. Somente poderá baixar o aplicativo e ter acesso digital ao DNI quem já fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.