Apesar da modalidade empresarial MEI oferecer uma série de facilidades e vantagens aos pequenos empreendedores — como a isenção de diversos impostos, redução dos processos burocráticos, benefícios previdenciários e até mesmo facilidade em obtenção de crédito —, é preciso considerar que também existem obrigações a serem cumpridas.
Entre as obrigações legais que o MEI precisa manter em dia, está a emissão de notas fiscais eletrônicas da venda de seus produtos ou serviços. Mas isso não é motivo para preocupação, já que existem inúmeras soluções modernas e eficientes para que o MEI possa emitir nota fiscal eletrônica.
Para emitir nota fiscal eletrônica é necessário que o empreendedor possua um certificado digital, que possui um papel semelhante ao de uma assinatura do responsável legal pelo negócio, mas é usada para validar transações digitais.
Quando o MEI precisa obter um certificado digital?
A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica pelo MEI vai depender do tipo da nota emitida para pessoa jurídica. Em atividades comerciais com pessoas físicas, o MEI fica isento de emitir NF-e.
Entenda como o MEI deve proceder de acordo com cada tipo de nota emitida:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e está relacionada à cobrança de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias). Para emitir essa nota é preciso de certificação digital.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NFC-e substitui o cupom fiscal e é emitida em transações de venda de produtos. O emissor dessa nota precisa de certificação digital para confirmar sua autenticidade.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Usada para substituir a Declaração de Serviço, a NFS-e é exigida pelo município e é relacionada à cobrança do ISS.
Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
Ela não exige certificação digital do MEI, mas precisa ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do seu estado ou município. Sua disponibilidade pode ser verificada pela internet.
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