5 principais vantagens dos Certificados Digitais antes e após a abertura de uma empresa

Vantagens Certificado Digital

Números divulgados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ICP-Brasil apontam que, entre os meses de novembro de 2016 e outubro de 2017, foram emitidos 3.516.647 Certificados Digitais no Brasil, um aumento de 11,46% em relação ao mesmo período entre os anos de 2015 e 2016, quando o número de Certificações chegou a 3.154.932.

O diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, Valdir Pietrobon, comenta que todas as empresas, antes mesmo do seu nascimento, devem pensar na Certificação Digital como um imenso benefício, afinal é por meio deste arquivo eletrônico que seu portador assina os documentos que emitir digitalmente.

Não é à toa que muitos microempreendedores individuais estão optando por fazer o uso da Certificação, afinal são vários os benefícios antes da abertura da empresa (e durante as atividades empresariais), lógico.

Confira cinco deles abaixo:

Redução de despesas

Com o Certificado Digital não é mais necessário imprimir documentos ou gastar com reconhecimento de firma.

Facilidades na entrega da declaração

É muito mais fácil baixar os arquivos das obrigações acessórias e prestações de contas das três esferas de poder, entre elas a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Com ele, é mais fácil acompanhar todo o processo de envio e recebimento da declaração e retificar as informações.

Segurança

Todo documento assinado digitalmente é bloqueado para edições, e, portanto, não corre o risco de alterações ou fraudes.

Confidencialidade

Devido ao fato da troca de dados do Certificado Digital ser criptografada, terceiros não têm acesso ao documento.

Mobilidade

O Certificado Digital pode ser configurado em mais de um computador ou celular, permitindo que o usuário trabalhe tanto na empresa quanto em casa, ou em qualquer outro lugar de sua preferência.

“O Certificado Digital causou uma verdadeira revolução no processo de abertura de empresas, sendo que a vida do empresário está lá dentro”, finaliza o representante da Fenacon.

Qualquer dúvida, contate-nos.

Por que assinar contratos digitalmente pode ser o que faltava para sua agência de publicidade?

Assinatura Digital

Todo mundo sabe que o fluxo de trabalho em agências de publicidade e propaganda são intensos e que o tempo é o maior inimigo de todos os colaboradores, que por sua vez, correm e trabalham para entregar todas as ações, campanhas, relatórios e contratos dentro do prazo estipulado. Sempre ouvimos que tempo é dinheiro e para os publicitários isso não é diferente. Alguns pontos acabam por dificultar ainda mais o andamento de todos os processos.

 

assinatura digital

Ações e campanhas paradas

Quantas ações e campanhas não ficam paradas esperando a assinatura de um contrato? Ou quantas pessoas são deslocadas de seu núcleo de trabalho para irem até o cartório para reconhecer a sua assinatura e assim oficializar as negociações?
Em meio a isso, o relógio não para de funcionar e os prazos vão ficando cada vez mais apertados. É uma verdadeira corrida.

 

Home office e espaços de coworking

Sem contar que as agências de publicidade são as principais organizações que incentivam o home office e espaços de coworking, ou seja, atuam com profissionais que precisam de uma grande flexibilidade de horário, para que possam administrar as suas horas de trabalho aos momentos do dia em que se sentem mais produtivos e criativos.

 

Dificuldades com multinacionais

Ainda, constantemente, são criadas parcerias com multinacionais e há vários clientes globais que atuam em diversos fusos horários. Enfim, os desencontros são inúmeros e o tempo continua a correr. Muitas vezes, um detalhe simples de se resolver pode trazer muitas melhorias para o andamento das demandas internas e externas. Por isso, uma solução fácil e simples é a utilização do certificado digital para facilitar os tramites contratuais.

 

Quais documentos que podem ser assinados digitalmente?

Com o Certificado Digital você faz com que os ponteiros de sua agência se alinhem com qualquer relógio. Sem utilizar papel, você pode assinar documentos como contratos, procurações, recibos, Jobs, aceites, dentre tantas outras coisas. Isso tudo porque, a cada uso é gerada uma assinatura digital com valor jurídico semelhante ao da assinatura manuscrita.

A identificação por meio digital permite que diversos serviços sejam realizados sem a necessidade da presença física, o que significa: que o tempo deixa de ser seu inimigo e passa a ser seu aliado. Além de maior agilidade nos processos, é um meio sustentável.

Dessa forma, a redução nos custos para as agências de publicidade é realizada de maneira eficaz. É incrível como algo tão simples de se resolver pode gerar tantos benefícios juntos.

 

Nova versão da Nota Fiscal Eletrônica entra em vigor no dia 2 de agosto

Nesta quinta-feira, dia 2 de agosto termina o prazo para os contribuintes realizarem, em seus computadores, as adaptações necessárias para a versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Isso quer dizer que a partir dessa data, o governo não permitirá que os empresários vendam mercadorias utilizando as notas fiscais eletrônicas antigas (versão 3.1).

Muita coisa vai mudar com a nova nota, e, pensando em esclarecer o como, porque e para quê, elaboramos este post.

Para que serve a NF-e 4.0?

A NF-e 4.0 aplica-se tanto a compra quanto a venda de produtos e o novo sistema é bem diferente do anterior, uma vez que o arquivo XML da nova nota tem agora outro tipo de organização. Trabalho para o empresário, que precisa adequar seu sistema emissor, trabalho para o Contador.

Mas engana-se quem pensa que essa mudança foi anunciada recentemente… Não! A notícia foi dada em novembro de 2016 pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – Encat.

Mas porque o modelo da NF-e vai mudar?

Atendendo às exigências da globalização e assim como ocorre como qualquer outro setor, os processos fiscais precisam passar por mudanças. A ideia de emitir uma nota fiscal eletronicamente nasceu em setembro de 2006 e nesses anos todos já sofreu várias alterações.

Mas foi em abril de 2007 que a coisa saiu do papel, deixando de ser o projeto-piloto da NF-e, para se tornar uma obrigatoriedade fiscal em todo o País, contudo, somente alguns segmentos específicos tiveram de adotá-la. Em dezembro de 2010 houve o boom da NF-e e aí todos os contribuintes do ICMS tiveram de emitir documentos fiscais eletrônicos.

Quais as principais mudanças oriundas da NF-e versão 4.0?

    1. O que até então era uma exclusividade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, agora, com a implementação da NF-e 4.0, o campo de pagamento será obrigatório. Então, o contribuinte terá de preencher o seguinte campo “Grupo de Informações de Pagamento”.
    2. O código de barras é obrigatório e deve seguir as normas do Cadastro Centralizado de do Número Global do Item Comercial – Gtin (CCG) [trata-se do padrão criado e administrado pela GS1, uma proposta de padronização multissetorial e global de processos para gestão  das cadeias de suprimentos. Aparece abaixo dos códigos de barras, e é utilizado no varejo físico para identificação de produtos].
    3. O Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, o qual será opcional no arquivo XML, pode ser incluso no Fundo de Combate à Pobreza.
    4. Mais segurança para os processos fiscais com o protocolo Transport Layer Security – TSL 1.2, sucessor do Secure Sockets Layers – SSL. Agora, o melhor quando o assunto é método de segurança das transações.
    5. Na versão 4.0, haverá um Indicador de Escala Relevante. Ou seja: os bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária são sinalizados no próprio sistema.
    6. As novas modalidades de frete passam por mudanças de nomenclatura: o Grupo X, que trata das informações do transporte da NF-e da NF-e foi alterado.
    7. Na nova nota foi incluso os seguinte itens adicionais: modalidades de frete e campos de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
    8. Se o contribuinte atuar na área de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa deve ser informado no campo específico da NF-e 4.0.
    9. Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” – Grupo I80, que permite rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.

O que o governo consegue fazer com a NF-e?

Através da nota fiscal, o governo monitora todas as etapas do processo de recolhimento de impostos e circulação de mercadorias no País. Para o consumidor, ela é o instrumento responsável por comprovar a garantia, assegurando o direito do cidadão na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Como o Contador será afetado?

Como sempre, quando o assunto é mudança de legislação tributária, o Contador é sempre afetado, e com as alterações da NF-e os Profissionais da Contabilidade a história não será diferente, sobretudo no que diz respeito às formas de pagamento, rastreabilidade das mercadorias para os que possuem algum tipo de restrição sanitária e informações sobre frete e transporte. Nesses itens, todo cuidado é pouco!

A NFC-e também passará por mudanças?

Sim, passará! A versão atual da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – NFC-e será desativada em 1º de outubro de 2018. Nesta data, os contribuintes também estarão de estar adaptados a versão 4.0.

Outra novidade é que em 1º de outubro as empresas do Simples Nacional também estarão obrigadas a registrar suas operações única e exclusivamente por meio do documento eletrônico, conforme determina a Portaria CAT nº 36/2018. Por enquanto, essa obrigatoriedade não se aplica ao microempreendedorIndividual – MEI, mas é válido falar que isso está com os dias contados, então já é bom ir providenciando o Certificado Digital para ir adiantando o processo!

Segundo o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando entrou em vigor a NF-e, foram emitidas 19,546 bilhões de notas fiscais.

Importante salientar que, para ter a versão atual da NF-e é fundamental estar com o Certificado Digital válido, portanto se o seu cliente ainda não tem, contate-nos e saiba mais!