eSocial 2019: Guia Completo

Desde o segundo semestre de 2018 as mudanças do sistema tributário brasileiro, especialmente o eSocial, têm sido assunto entre empreendedores. Gerando muitas dúvidas sobre sua aplicação prática, benefícios e impactos na gestão das empresas.

Nesse sentido, o cronograma de implantação iniciado em 2018, já é familiar para muitos. Entretanto, como sua aplicação é dividida em uma série de etapas e abrange diversos itens, é fundamental que empresários de todos os segmentos entendam a fundo em que consiste e como funciona este importante sistema.

O que é o eSocial?

 

Em linhas gerais, o eSocial, instituído através do Decreto nº 8373/14, tem o objetivo de sintetizar as informações em um único sistema. Reunindo uma série de declarações e documentos, simplificando o cumprimento de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Além de agilizar o trabalho dos contadores.

Na prática as empresas ficam obrigadas a enviar regularmente as informações para a plataforma do eSocial. Informações estas que já são registradas, separadamente em modo físico ou online. Com o novo sistema, esse processo foi unificado. Agora todos os registros serão obrigatoriamente informados no portal eSocial Empresas.

 

Quais documentos fazem parte do eSocial?

 

Não só a folha de pagamento, como também outros 14 documentos estão compreendidos neste novo sistema. Em síntese, imagine que até bem pouco tempo, sua empresa declarava e pagava por eles individualmente. Agora, além de entregá-los todos de uma só vez, eles ficam disponíveis para consulta online. Parece um bom negócio, não é mesmo?

Confira, então, os documentos que fazem parte do eSocial:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Livro de Registro de Empregados (LRE)
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Comunicação de Dispensa (CD)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)

 

Benefícios

Primordialmente, o grande benefício dessa implantação, no que diz respeito aos empresários, é a centralização de informações, redução de erros e desburocratização. Dessa forma, há uma tendência à redução de erros, envio de documentos em duplicidade ou faltantes.

Por outro lado, para o Governo Federal, as vantagens são a sistematização na apuração de informações. Assim, facilita a fiscalização, reduz os índices de sonegação e tende a aumentar as receitas oriundas de tributos.

 

Penalidades

 

Apesar de trazer diversas mudanças, a aplicação deste sistema, não altera as penalidades que já vem sendo aplicadas às empresas que descumpram suas obrigações. Ou seja, não é algum tipo específico de multa às organizações que não aderirem ao programa imediatamente. Em contrapartida, o processamento e quitação das obrigações da empresa frente à administração federal “ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial”.

 

Restaram dúvidas? Não perca tempo, acesse: Portal eSocial.

Certificado Digital e-CPF – Você sabe para que serve?

As preocupações com a privacidade e segurança na internet tem aumentado constantemente, afinal, as transações pela internet estão se tornando cada vez mais comuns.

Uma das formas assertivas de sanar este problema é utilizar uma das ferramentas mais modernas de segurança para proteção pessoal ou de sua empresa: o Certificado Digital.

 

O que é o Certificado Digital?

 

Ele funciona basicamente como um “Documento Eletrônico de Identidade”, como na internet as transações são feitas eletronicamente o Certificado Digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas.

É um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular e serve para ele pessoa física ou jurídica.

Um destes certificados é o e-CPF.

 

O que é e como funciona o e-CPF?

 

É o Cadastro de Pessoa Física, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal no Brasil.

Com este documento, a pessoa detentora poderá realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital e ser utilizado na Receita Federal.

O documento funciona vinculado ao CPF.

Dentre suas aplicações, o e-CPF serve para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital. Além disso, está sendo difundido seu uso na assinatura digital de contratos de câmbio e, futuramente, em outros contratos bancários.

O e-CPF é fornecido na forma um cartão de tecnologia Smart Card, como um token conectado diretamente na porta USB de um computador, de aparência semelhante a de um pendrive, ou ainda simplesmente fornecido como um arquivo de computador do tipo PFX para ser importado no PC dentro da carteira de Certificados Digitais. Sua certificação pode ter duração de um ano ou de três anos, podendo ser renovado.

 

Quais os documentos preciso ter para a emissão do meu e-CPF?

 

É necessário ter em mãos o documento de identificação (são aceitos CNH, RG, Passaporte e RNE) e caso tenha comprovante de endereço em seu nome com vencimento de no máximo 90 dias (são aceitos conta de água, luz e telefone).

 

Como adquirir o meu e-CPF?

 

Acesse a nossa loja virtual para realizar a compra do seu certificado e agendar a sua validação presencial conosco! Qualquer dúvida contate-nos por telefone ou WhatsApp.

 

Imposto de Renda 2019: veja o que muda e quais documentos apresentar

Contadores de todo o Brasil estão aguardando a publicação da Instrução Normativa que rege a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2019, referente ao ano-calendário 2018. Na prática, todos sabem que o fisco atualiza anualmente os programas, regras e aplicativos deste documento.

Na realidade, ao mesmo tempo em essa esperada da IN facilita a compreensão das regras e o preenchimento da declaração de um dos principais impostos do Brasil, as novidades também têm por propósito fechar ainda mais o cerco aos contribuintes. Afinal, quanto maior for o número de dados, maior será a chance de cruzar as informações. Ano passado, 628 mil declarações caíram nas garras do Leão, o que correspondem ao total de 2% dos documentos enviados. Na maioria dos casos, os motivos eram dados incorretos, incompletos ou omitidos.

 

Imposto de Renda 2019: medidas anunciadas em 2018 que valem para este ano

 

Para quem não se lembra, ao lançar o programa com as novidades do IRPF de 2018, a Receita Federal do Brasil – RFB antecipou algumas medidas a serem adotadas na declaração do IRPF deste ano. Veja quais são elas:

 

Dados de dependentes

 

Neste ano todos os contribuintes terão de apresentar obrigatoriamente o número do Cadastro da Pessoa Física – CPF de todos os dependentes legais, com oito anos de idade ou mais, completados até 31 de dezembro de 2017.

É importante destacar que a inclusão de dependentes na declaração do IRPF é uma das principais formas de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor do ressarcimento, mesmo porque não há um limite para o número de dependentes que podem ser inclusos na declaração. Até o ano passado, cada dependente permitia ao contribuinte declarante um desconto de R$ 2.275,08 no cálculo do IR. Este ano é aguardar o novo valor.

 

Informação na declaração de bens

 

Especialistas garantem que o IRPF deste ano exigirá bem mais particularidades no campo “Descrição de Bens”. Por exemplo: não havia a necessidade, até 2018, de apresentar ao fisco as informações complementares de uma compra de imóvel.

Só que, neste ano, quem adquiriu um imóvel terá de preencher a data, o número de registro de inscrição no cartório de imóveis e sua área total; quem comprou um carro precisará informar o número do Renavan. A fechada do cerco aos contribuintes, sem dúvida, será bem maior!

 

Informação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ onde o contribuinte tem conta

 

Isso mesmo: a partir deste ano, a expectativa é que os contribuintes do IRPF tenham de declarar o CNPJ do bancoonde têm conta corrente ou aplicações financeiras.

 

Prazos previstos

 

Provavelmente, a temporada da entrega da declaração do IRPF 2019 tenha início nos primeiros dias do mês de março e vá até o fim do mês de abril, como já é tradicional. Por isso, o Clube do Contador recomenda aos Contadores alertarem aos seus clientes o quanto é importante eles se organizarem para a entrega deste documento, a fim de evitar atrasos, erros ou omissão de informações, no momento da entrega da declaração.

 

Principais documentos a serem entregues:

 

  • Informes de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de aluguéis;
  • Informes de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, Minas Nota 10, Nota Paraná: CPF na nota é dinheiro de volta, dentre outros;
  • Informes de renda de salários, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, pró-labore, etc.;
  • Documentos de doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf’s de carnê-leão se for o caso;
  • Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações;
  • Informe de pagamentos de assistência médica, odontológica, seguro saúde, informado individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Informe de reembolsos de assistência médica, odontológica ou seguro saúde;
  • Comprovativos da aquisição de dívidas e ônus;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, o que é fundamental para calcular o Imposto de Renda sobre Renda Variável;
  • Posição de Ativos a valor de custo;
  • Notas fiscais, comprovantes de pagamentos de despesas médicas e odontológicas;
  • Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do estudante;
  • Informes de pagamentos de previdência privada – PGBL;
  • Documentos relativos a doações efetuadas;
  • Recibos, notas fiscais ou informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;
  • Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018.

 

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Certificado Digital

 

Quem possui Certificado Digital saí na frente e pode utilizar o e-CPF para ter, em mãos, a declaração pré-preenchida, a qual fica disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita Federal, no serviço “Meu Imposto de Renda”.

Como o próprio nome diz, a declaração pré-preenchida já vem com os principais dados automaticamente colocados, como nome, número do CPF, rendimentos, deduções, bens e dívidas.

É importante ressaltar que, com este modelo de declaração, o risco do contribuinte cair na malha fina fica extremamente reduzido, já que o documento pré-preenchido faz o cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.

Lembrando que ao utilizar o Certificado Digital o seu cliente terá apenas que alterar, se necessário, os dados de despesas e deduções. Isso porque, o Certificado Digital possibilita, por meio da garantia do sigilo fiscal, que o titular receba todas as informações da base da Receita vinculadas ao seu CPF. Basta clicar na opção Declaração Pré-Preenchida disponível no site da Receita (e-CAC) e pronto.

Dúvidas sobre o assunto, contate-nos!