Imposto de Renda 2019: veja o que muda e quais documentos apresentar

Contadores de todo o Brasil estão aguardando a publicação da Instrução Normativa que rege a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2019, referente ao ano-calendário 2018. Na prática, todos sabem que o fisco atualiza anualmente os programas, regras e aplicativos deste documento.

Na realidade, ao mesmo tempo em essa esperada da IN facilita a compreensão das regras e o preenchimento da declaração de um dos principais impostos do Brasil, as novidades também têm por propósito fechar ainda mais o cerco aos contribuintes. Afinal, quanto maior for o número de dados, maior será a chance de cruzar as informações. Ano passado, 628 mil declarações caíram nas garras do Leão, o que correspondem ao total de 2% dos documentos enviados. Na maioria dos casos, os motivos eram dados incorretos, incompletos ou omitidos.

 

Imposto de Renda 2019: medidas anunciadas em 2018 que valem para este ano

 

Para quem não se lembra, ao lançar o programa com as novidades do IRPF de 2018, a Receita Federal do Brasil – RFB antecipou algumas medidas a serem adotadas na declaração do IRPF deste ano. Veja quais são elas:

 

Dados de dependentes

 

Neste ano todos os contribuintes terão de apresentar obrigatoriamente o número do Cadastro da Pessoa Física – CPF de todos os dependentes legais, com oito anos de idade ou mais, completados até 31 de dezembro de 2017.

É importante destacar que a inclusão de dependentes na declaração do IRPF é uma das principais formas de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor do ressarcimento, mesmo porque não há um limite para o número de dependentes que podem ser inclusos na declaração. Até o ano passado, cada dependente permitia ao contribuinte declarante um desconto de R$ 2.275,08 no cálculo do IR. Este ano é aguardar o novo valor.

 

Informação na declaração de bens

 

Especialistas garantem que o IRPF deste ano exigirá bem mais particularidades no campo “Descrição de Bens”. Por exemplo: não havia a necessidade, até 2018, de apresentar ao fisco as informações complementares de uma compra de imóvel.

Só que, neste ano, quem adquiriu um imóvel terá de preencher a data, o número de registro de inscrição no cartório de imóveis e sua área total; quem comprou um carro precisará informar o número do Renavan. A fechada do cerco aos contribuintes, sem dúvida, será bem maior!

 

Informação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ onde o contribuinte tem conta

 

Isso mesmo: a partir deste ano, a expectativa é que os contribuintes do IRPF tenham de declarar o CNPJ do bancoonde têm conta corrente ou aplicações financeiras.

 

Prazos previstos

 

Provavelmente, a temporada da entrega da declaração do IRPF 2019 tenha início nos primeiros dias do mês de março e vá até o fim do mês de abril, como já é tradicional. Por isso, o Clube do Contador recomenda aos Contadores alertarem aos seus clientes o quanto é importante eles se organizarem para a entrega deste documento, a fim de evitar atrasos, erros ou omissão de informações, no momento da entrega da declaração.

 

Principais documentos a serem entregues:

 

  • Informes de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de aluguéis;
  • Informes de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, Minas Nota 10, Nota Paraná: CPF na nota é dinheiro de volta, dentre outros;
  • Informes de renda de salários, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, pró-labore, etc.;
  • Documentos de doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf’s de carnê-leão se for o caso;
  • Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações;
  • Informe de pagamentos de assistência médica, odontológica, seguro saúde, informado individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Informe de reembolsos de assistência médica, odontológica ou seguro saúde;
  • Comprovativos da aquisição de dívidas e ônus;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, o que é fundamental para calcular o Imposto de Renda sobre Renda Variável;
  • Posição de Ativos a valor de custo;
  • Notas fiscais, comprovantes de pagamentos de despesas médicas e odontológicas;
  • Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do estudante;
  • Informes de pagamentos de previdência privada – PGBL;
  • Documentos relativos a doações efetuadas;
  • Recibos, notas fiscais ou informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;
  • Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018.

 

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Certificado Digital

 

Quem possui Certificado Digital saí na frente e pode utilizar o e-CPF para ter, em mãos, a declaração pré-preenchida, a qual fica disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita Federal, no serviço “Meu Imposto de Renda”.

Como o próprio nome diz, a declaração pré-preenchida já vem com os principais dados automaticamente colocados, como nome, número do CPF, rendimentos, deduções, bens e dívidas.

É importante ressaltar que, com este modelo de declaração, o risco do contribuinte cair na malha fina fica extremamente reduzido, já que o documento pré-preenchido faz o cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.

Lembrando que ao utilizar o Certificado Digital o seu cliente terá apenas que alterar, se necessário, os dados de despesas e deduções. Isso porque, o Certificado Digital possibilita, por meio da garantia do sigilo fiscal, que o titular receba todas as informações da base da Receita vinculadas ao seu CPF. Basta clicar na opção Declaração Pré-Preenchida disponível no site da Receita (e-CAC) e pronto.

Dúvidas sobre o assunto, contate-nos!

Certificado Digital pode eliminar contratos em papel com segurança

 

A prática da advocacia vem melhorando consideravelmente devido as inovações tecnológicas. Atualmente é imprescindível fazer uso de ferramentas modernas para agilizar o dia a dia dos Advogados e prestar um serviço de excelência aos clientes e isso inclui o Certificado Digital. Destacamos algumas destas ferramentas abaixo:

Ferramentas inovadoras para Advogados

 

Contratos Digitais

Atualmente, já é possível eliminar por completo os contratos em papel. Já existem diversas formas de formalizar um documento de forma digital, inclusive as assinaturas necessárias (via Certificação Digital, biometria, assinatura eletrônica, etc). Desta forma, além de diminuir consideravelmente a quantidade de papel desperdiçado, o processo fica muito mais seguro, evitando fraudes.

 

Peticionamento eletrônico

Este foi um meio tecnológico que trouxe muito mais facilidade para o dia a dia dos Advogados. O peticionador eletrônico permite ao Advogado protocolar petições iniciais e intermediárias, que podem ser encaminhadas para qualquer foro habilitado. Desta forma, pode-se dispensar o uso de papel, além de facilitar o acesso aos documentos, que passam ser todos digitalizados. Outro ponto positivo é evitar deslocamentos para validar as peças jurídicas.

 

Certificado Digital

O certificado digital permite ao Advogado assinar documentos e protocolos de forma digital com validade jurídica. Desta forma, é possível validar documentos à distância, oferecendo comodidade, praticidade e, principalmente, segurança, já que as informações ficam criptografadas, o que impede a alteração de informações. Para isso, você pode contar com o Portal de Assinaturas Certisign para Advogados. Veja na prática:

 

 

 

 

Em resumo, as novas tecnologias são grandes aliadas dos Advogados e devem ser exploradas para oferecer agilidade, segurança e eficiência no dia a dia da prática jurídica.

 

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Como a criptografia funciona no Certificado Digital?

 

Os Certificados Digitais estão cada vez mais presentes no dia a dia dos brasileiros. Por realizar o processo de identificação eletronicamente, ele permite que diversos serviços sejam realizados sem a necessidade da presença física, o que significa agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.

E um dos protagonistas dos certificados é sofisticada tecnologia de criptografia embarcada, que impede fraudes nas informações. Mas você sabe como os recursos criptográficos funcionam nos certificados e garantem a sua segurança? A gente explica!

O que é criptografia

Antes de mais nada, é importante citar que o Certificado Digital é gerado e assinado por uma Autoridade Certificadora, que segue regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil [Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira] e associa cada titular a um par de chaves criptográficas. Mas o que é a criptografia?

A criptografia é o nome do processo que cifra a mensagem de acordo com um protocolo aprovado pelo remetente e pelo destinatário antes do início do processo. Um exemplo interessante é o: Bastão Scytale, inventado pelos espartas por volta do ano 500 a.C.

 

 

Resumidamente, nos dias de hoje, trata-se de uma tecnologia que transforma uma informação em uma mensagem ilegível para quem tente interceptá-la em algum momento quando ela parte de um ponto ao outro.

No caso dos Certificados Digitais, a codificação criptográfica é gerada por um software que executa uma série de operações matemáticas, imputando uma chave secreta em cada mensagem.  Em outras palavras, ao usar a criptografia, o emissor manda um texto cifrado, todo embaralhado, e que ao chegar ao destinatário, terá de ser reprocessado (ou “desembaralhado”) para que ele consiga ler a informação. E esses dados só conseguirão ser acessados se o receptor tiver a chave correta para decodificá-los.

Termos de criptografia

  • Criptografia: transformação matemática de um texto simples em texto cifrado utilizando uma chave;
  • Decriptografia: transformação do texto cifrado em texto legível novamente utilizando um chave;
  • Chave: informação utilizada entre remetente e destinatário para criptografar.

Quer saber mais sobre certificação digital ou como agendar sua validação presencial? Contate-nos!