Do RG ao Certificado Digital: como os documentos de identificação evoluíram ao longo do tempo

Assim como quase tudo nessa vida, tudo muda, inclusive os documentos de identificação que vêm evoluindo com o passar dos anos. As versões em papel ainda são predominantes, mas os meios eletrônicos, aos poucos, chegam para ficar.  Logo, confira abaixo uma linha do tempo mostrando a evolução dos documentos de identificação no Brasil.

 

Do RG ao Certificado Digital

RG

Sigla para Registro Geral, o primeiro RG emitido no Brasil data de 1907 e levava o nome de Registro Civil. O documento saiu em nome de Edgard Costa, presidente do gabinete de identificação e de estatística da polícia do Distrito Federal, mais especificamente do Rio de Janeiro, que era a então capital do Brasil.

Como fotos eram coisa rara no Brasil daquela época, os primeiros RGs traziam, além de nome e filiação, a descrição física detalhada do seu proprietário. e impressões digitais. Além disso, eram relatadas informações como “marcas particulares, cicatrizes e tatuagens”. De quebra, o documento indicava ainda profissão e endereço da pessoa. Hoje, a nossa “carteira de identidade” traz dados como CPF, PIS e até mesmo se somos doadores de sangue e órgãos.

CIC / CPF

Também conhecido como Cadastro de Identificação do Contribuinte, o CIC passou a ser emitido no dia 29 de novembro de 1965, baseado na Lei 4.862. Criado pela Administração Tributária (órgão ligado à Receita Federal), o objetivo do documento era coletar informações das Pessoas Físicas, que eram obrigadas a apresentar a declaração de rendimentos e bens.

Em 1968, pelo Decreto-Lei 401 de 30 de dezembro de 1968, esse Registro das Pessoas Físicas foi transformado no Cadastro de Pessoas Físicas, que hoje conhecemos como CPF. Com o passar do tempo, o CPF ultrapassou os limites do imposto de renda e tornou-se um documento de suma importância no cotidiano do brasileiro.

A partir de 1º de dezembro de 2015, o CPF passou a ser emitido juntamente com a certidão de nascimento para evitar fraudes e problemas causados por homônimos. Para tanto, os cartórios de registro civil informam os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada por um sistema on-line e, imediatamente, o número do CPF será repassado e impresso na certidão.

Título Eleitoral

Em 1875 foram criados pela Lei do Terço dois documentos que comprovavam a situação eleitoral do cidadão brasileiro. Para os votantes (1° grau) foi criado o título de qualificação, enquanto que para os eleitores (2° grau) criou-se o diploma de eleitor geral.

Em 1881, a chamada Lei Saraiva promoveu uma ampla reforma eleitoral e, entre outras alterações, determinou o fim da eleição em dois graus e instituiu o título de eleitor obrigatório. Em 1932, o documento passou a ter a foto do eleitor e, em 1956, o retrato tornou-se obrigatório. No entanto, em 1986, foi definido o novo modelo, sem o retrato, que é utilizado até os dias de hoje.

No entanto, já para as próximas eleições, muitos eleitores utilizaram a identificação biométrica para votar. Em outras palavras, o antigo título de papel irá para o fundo da gaveta e o seu dedo e o smartphone serão os instrumentos para a escolha de nossos próximos representantes.

Passaporte

A palavra “passaporte” foi adicionada, pela primeira vez, à Constituição Brasileira de 1891, onde definia que qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, poderia entrar e sair do país, em tempos de paz. Porém, antes disso, em 1530, já existiam registros da entrada e checagem de passaportes portugueses e alemães, durante a imigração europeia ao Brasil.

Com o tempo, os materiais que compunham os passaportes foram evoluindo, de forma a evitar falsificações de identidade.

Certificado Digital

O Certificado Digital surgiu no Brasil em 1996, sendo a Certisign a primeira empresa responsável pela emissão dos mesmos no país, sendo ainda uma das três plataformas de Infraestrutura de Chaves Públicas comerciais no mundo.

Desde aquela época, os Certificados Digitais já funcionavam como uma espécie de identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e garantia total validade jurídica e autenticidade em todas as informações trocadas.

O pioneirismo da Certisign a tornou especialista em Identidade Digital, ampliando a sua atuação no mercado: de Autoridade Certificadora, tornou-se uma empresa especializada em soluções de identificação. Com isso, a companhia investiu em novas tecnologias baseadas no uso do Certificado Digital, como o Portal de Assinaturas, plataforma para a assinatura de documentos eletrônicos e do remoteID, o primeiro e único Certificado que pode ser armazenado e emitido na nuvem.

Além disso, a Certisign também criou a Certibio, uma unidade de negócios com foco exclusivo em soluções de biometria. A última novidade dessa divisão é o FaceCheck, um produto de biometria facial que permite comparar a foto tirada com smartphone ou webcam com a foto constante em bases oficiais governamentais e com mais de 70 milhões de registros disponíveis para consulta.

Documento Nacional de Identificação (DNI)

O DNI é a última evolução governamental em termos de identidade. Ele dispensará a utilização do título de eleitor, do CPF e das certidões de nascimento e de casamento. O documento digital terá validade em todo o território nacional e poderá ser obtido por meio de aplicativo de mesmo nome, gratuito, e que pode ser baixado em celulares e tablets. A intenção do governo é que ele esteja disponível a partir de julho deste ano para os cidadãos brasileiros.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro momento, aproximadamente cerca de 2 mil servidores do TSE e do Ministério do Planejamento poderão fazer download do aplicativo do DNI, que, posteriormente, será ampliado para uso dos demais servidores da Justiça Eleitoral e, gradativamente, para a população. O DNI somente poderá ser baixado pelo cidadão uma única vez e em um só dispositivo móvel, por questão de segurança. Somente poderá baixar o aplicativo e ter acesso digital ao DNI quem já fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.

Certificado Digital e-CPF – Você sabe para que serve?

As preocupações com a privacidade e segurança na internet tem aumentado constantemente, afinal, as transações pela internet estão se tornando cada vez mais comuns.

Uma das formas assertivas de sanar este problema é utilizar uma das ferramentas mais modernas de segurança para proteção pessoal ou de sua empresa: o Certificado Digital.

 

O que é o Certificado Digital?

 

Ele funciona basicamente como um “Documento Eletrônico de Identidade”, como na internet as transações são feitas eletronicamente o Certificado Digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas.

É um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular e serve para ele pessoa física ou jurídica.

Um destes certificados é o e-CPF.

 

O que é e como funciona o e-CPF?

 

É o Cadastro de Pessoa Física, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal no Brasil.

Com este documento, a pessoa detentora poderá realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital e ser utilizado na Receita Federal.

O documento funciona vinculado ao CPF.

Dentre suas aplicações, o e-CPF serve para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital. Além disso, está sendo difundido seu uso na assinatura digital de contratos de câmbio e, futuramente, em outros contratos bancários.

O e-CPF é fornecido na forma um cartão de tecnologia Smart Card, como um token conectado diretamente na porta USB de um computador, de aparência semelhante a de um pendrive, ou ainda simplesmente fornecido como um arquivo de computador do tipo PFX para ser importado no PC dentro da carteira de Certificados Digitais. Sua certificação pode ter duração de um ano ou de três anos, podendo ser renovado.

 

Quais os documentos preciso ter para a emissão do meu e-CPF?

 

É necessário ter em mãos o documento de identificação (são aceitos CNH, RG, Passaporte e RNE) e caso tenha comprovante de endereço em seu nome com vencimento de no máximo 90 dias (são aceitos conta de água, luz e telefone).

 

Como adquirir o meu e-CPF?

 

Acesse a nossa loja virtual para realizar a compra do seu certificado e agendar a sua validação presencial conosco! Qualquer dúvida contate-nos por telefone ou WhatsApp.

 

Imposto de Renda 2019: veja o que muda e quais documentos apresentar

Contadores de todo o Brasil estão aguardando a publicação da Instrução Normativa que rege a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2019, referente ao ano-calendário 2018. Na prática, todos sabem que o fisco atualiza anualmente os programas, regras e aplicativos deste documento.

Na realidade, ao mesmo tempo em essa esperada da IN facilita a compreensão das regras e o preenchimento da declaração de um dos principais impostos do Brasil, as novidades também têm por propósito fechar ainda mais o cerco aos contribuintes. Afinal, quanto maior for o número de dados, maior será a chance de cruzar as informações. Ano passado, 628 mil declarações caíram nas garras do Leão, o que correspondem ao total de 2% dos documentos enviados. Na maioria dos casos, os motivos eram dados incorretos, incompletos ou omitidos.

 

Imposto de Renda 2019: medidas anunciadas em 2018 que valem para este ano

 

Para quem não se lembra, ao lançar o programa com as novidades do IRPF de 2018, a Receita Federal do Brasil – RFB antecipou algumas medidas a serem adotadas na declaração do IRPF deste ano. Veja quais são elas:

 

Dados de dependentes

 

Neste ano todos os contribuintes terão de apresentar obrigatoriamente o número do Cadastro da Pessoa Física – CPF de todos os dependentes legais, com oito anos de idade ou mais, completados até 31 de dezembro de 2017.

É importante destacar que a inclusão de dependentes na declaração do IRPF é uma das principais formas de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor do ressarcimento, mesmo porque não há um limite para o número de dependentes que podem ser inclusos na declaração. Até o ano passado, cada dependente permitia ao contribuinte declarante um desconto de R$ 2.275,08 no cálculo do IR. Este ano é aguardar o novo valor.

 

Informação na declaração de bens

 

Especialistas garantem que o IRPF deste ano exigirá bem mais particularidades no campo “Descrição de Bens”. Por exemplo: não havia a necessidade, até 2018, de apresentar ao fisco as informações complementares de uma compra de imóvel.

Só que, neste ano, quem adquiriu um imóvel terá de preencher a data, o número de registro de inscrição no cartório de imóveis e sua área total; quem comprou um carro precisará informar o número do Renavan. A fechada do cerco aos contribuintes, sem dúvida, será bem maior!

 

Informação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ onde o contribuinte tem conta

 

Isso mesmo: a partir deste ano, a expectativa é que os contribuintes do IRPF tenham de declarar o CNPJ do bancoonde têm conta corrente ou aplicações financeiras.

 

Prazos previstos

 

Provavelmente, a temporada da entrega da declaração do IRPF 2019 tenha início nos primeiros dias do mês de março e vá até o fim do mês de abril, como já é tradicional. Por isso, o Clube do Contador recomenda aos Contadores alertarem aos seus clientes o quanto é importante eles se organizarem para a entrega deste documento, a fim de evitar atrasos, erros ou omissão de informações, no momento da entrega da declaração.

 

Principais documentos a serem entregues:

 

  • Informes de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de aluguéis;
  • Informes de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, Minas Nota 10, Nota Paraná: CPF na nota é dinheiro de volta, dentre outros;
  • Informes de renda de salários, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, pró-labore, etc.;
  • Documentos de doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf’s de carnê-leão se for o caso;
  • Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações;
  • Informe de pagamentos de assistência médica, odontológica, seguro saúde, informado individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Informe de reembolsos de assistência médica, odontológica ou seguro saúde;
  • Comprovativos da aquisição de dívidas e ônus;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, o que é fundamental para calcular o Imposto de Renda sobre Renda Variável;
  • Posição de Ativos a valor de custo;
  • Notas fiscais, comprovantes de pagamentos de despesas médicas e odontológicas;
  • Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do estudante;
  • Informes de pagamentos de previdência privada – PGBL;
  • Documentos relativos a doações efetuadas;
  • Recibos, notas fiscais ou informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;
  • Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018.

 

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Certificado Digital

 

Quem possui Certificado Digital saí na frente e pode utilizar o e-CPF para ter, em mãos, a declaração pré-preenchida, a qual fica disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita Federal, no serviço “Meu Imposto de Renda”.

Como o próprio nome diz, a declaração pré-preenchida já vem com os principais dados automaticamente colocados, como nome, número do CPF, rendimentos, deduções, bens e dívidas.

É importante ressaltar que, com este modelo de declaração, o risco do contribuinte cair na malha fina fica extremamente reduzido, já que o documento pré-preenchido faz o cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.

Lembrando que ao utilizar o Certificado Digital o seu cliente terá apenas que alterar, se necessário, os dados de despesas e deduções. Isso porque, o Certificado Digital possibilita, por meio da garantia do sigilo fiscal, que o titular receba todas as informações da base da Receita vinculadas ao seu CPF. Basta clicar na opção Declaração Pré-Preenchida disponível no site da Receita (e-CAC) e pronto.

Dúvidas sobre o assunto, contate-nos!