Certificado Digital para MEI: como e por que obter?

Apesar da modalidade empresarial MEI oferecer uma série de facilidades e vantagens aos pequenos empreendedores — como a isenção de diversos impostos, redução dos processos burocráticos, benefícios previdenciários e até mesmo facilidade em obtenção de crédito —, é preciso considerar que também existem obrigações a serem cumpridas.

Entre as obrigações legais que o MEI precisa manter em dia, está a emissão de notas fiscais eletrônicas da venda de seus produtos ou serviços. Mas isso não é motivo para preocupação, já que existem inúmeras soluções modernas e eficientes para que o MEI possa emitir nota fiscal eletrônica.

Para emitir nota fiscal eletrônica é necessário que o empreendedor possua um certificado digital, que possui um papel semelhante ao de uma assinatura do responsável legal pelo negócio, mas é usada para validar transações digitais.

Quando o MEI precisa obter um certificado digital?

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica pelo MEI vai depender do tipo da nota emitida para pessoa jurídica. Em atividades comerciais com pessoas físicas, o MEI fica isento de emitir NF-e.

Entenda como o MEI deve proceder de acordo com cada tipo de nota emitida:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e está relacionada à cobrança de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias). Para emitir essa nota é preciso de certificação digital.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e substitui o cupom fiscal e é emitida em transações de venda de produtos. O emissor dessa nota precisa de certificação digital para confirmar sua autenticidade.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Usada para substituir a Declaração de Serviço, a NFS-e é exigida pelo município e é relacionada à cobrança do ISS.

Nota Fiscal Eletrônica Avulsa

Ela não exige certificação digital do MEI, mas precisa ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do seu estado ou município. Sua disponibilidade pode ser verificada pela internet.

 

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Nova versão da Nota Fiscal Eletrônica entra em vigor no dia 2 de agosto

Nesta quinta-feira, dia 2 de agosto termina o prazo para os contribuintes realizarem, em seus computadores, as adaptações necessárias para a versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Isso quer dizer que a partir dessa data, o governo não permitirá que os empresários vendam mercadorias utilizando as notas fiscais eletrônicas antigas (versão 3.1).

Muita coisa vai mudar com a nova nota, e, pensando em esclarecer o como, porque e para quê, elaboramos este post.

Para que serve a NF-e 4.0?

A NF-e 4.0 aplica-se tanto a compra quanto a venda de produtos e o novo sistema é bem diferente do anterior, uma vez que o arquivo XML da nova nota tem agora outro tipo de organização. Trabalho para o empresário, que precisa adequar seu sistema emissor, trabalho para o Contador.

Mas engana-se quem pensa que essa mudança foi anunciada recentemente… Não! A notícia foi dada em novembro de 2016 pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – Encat.

Mas porque o modelo da NF-e vai mudar?

Atendendo às exigências da globalização e assim como ocorre como qualquer outro setor, os processos fiscais precisam passar por mudanças. A ideia de emitir uma nota fiscal eletronicamente nasceu em setembro de 2006 e nesses anos todos já sofreu várias alterações.

Mas foi em abril de 2007 que a coisa saiu do papel, deixando de ser o projeto-piloto da NF-e, para se tornar uma obrigatoriedade fiscal em todo o País, contudo, somente alguns segmentos específicos tiveram de adotá-la. Em dezembro de 2010 houve o boom da NF-e e aí todos os contribuintes do ICMS tiveram de emitir documentos fiscais eletrônicos.

Quais as principais mudanças oriundas da NF-e versão 4.0?

    1. O que até então era uma exclusividade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, agora, com a implementação da NF-e 4.0, o campo de pagamento será obrigatório. Então, o contribuinte terá de preencher o seguinte campo “Grupo de Informações de Pagamento”.
    2. O código de barras é obrigatório e deve seguir as normas do Cadastro Centralizado de do Número Global do Item Comercial – Gtin (CCG) [trata-se do padrão criado e administrado pela GS1, uma proposta de padronização multissetorial e global de processos para gestão  das cadeias de suprimentos. Aparece abaixo dos códigos de barras, e é utilizado no varejo físico para identificação de produtos].
    3. O Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, o qual será opcional no arquivo XML, pode ser incluso no Fundo de Combate à Pobreza.
    4. Mais segurança para os processos fiscais com o protocolo Transport Layer Security – TSL 1.2, sucessor do Secure Sockets Layers – SSL. Agora, o melhor quando o assunto é método de segurança das transações.
    5. Na versão 4.0, haverá um Indicador de Escala Relevante. Ou seja: os bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária são sinalizados no próprio sistema.
    6. As novas modalidades de frete passam por mudanças de nomenclatura: o Grupo X, que trata das informações do transporte da NF-e da NF-e foi alterado.
    7. Na nova nota foi incluso os seguinte itens adicionais: modalidades de frete e campos de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
    8. Se o contribuinte atuar na área de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa deve ser informado no campo específico da NF-e 4.0.
    9. Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” – Grupo I80, que permite rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.

O que o governo consegue fazer com a NF-e?

Através da nota fiscal, o governo monitora todas as etapas do processo de recolhimento de impostos e circulação de mercadorias no País. Para o consumidor, ela é o instrumento responsável por comprovar a garantia, assegurando o direito do cidadão na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Como o Contador será afetado?

Como sempre, quando o assunto é mudança de legislação tributária, o Contador é sempre afetado, e com as alterações da NF-e os Profissionais da Contabilidade a história não será diferente, sobretudo no que diz respeito às formas de pagamento, rastreabilidade das mercadorias para os que possuem algum tipo de restrição sanitária e informações sobre frete e transporte. Nesses itens, todo cuidado é pouco!

A NFC-e também passará por mudanças?

Sim, passará! A versão atual da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – NFC-e será desativada em 1º de outubro de 2018. Nesta data, os contribuintes também estarão de estar adaptados a versão 4.0.

Outra novidade é que em 1º de outubro as empresas do Simples Nacional também estarão obrigadas a registrar suas operações única e exclusivamente por meio do documento eletrônico, conforme determina a Portaria CAT nº 36/2018. Por enquanto, essa obrigatoriedade não se aplica ao microempreendedorIndividual – MEI, mas é válido falar que isso está com os dias contados, então já é bom ir providenciando o Certificado Digital para ir adiantando o processo!

Segundo o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando entrou em vigor a NF-e, foram emitidas 19,546 bilhões de notas fiscais.

Importante salientar que, para ter a versão atual da NF-e é fundamental estar com o Certificado Digital válido, portanto se o seu cliente ainda não tem, contate-nos e saiba mais!

EMISSOR GRATUITO DE NF-E DA SEFAZ SERÁ DESCONTINUADO

Emissor de NF-e Descontinuado

Emissor gratuito de NFe da SEFAZ será descontinuado a partir de Janeiro de 2018 (VEJA A ERRATA ABAIXO)  e a SEFAZ sugere a contratação de um emissor de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor) alternativo.

No ano passado em 2016, o governo anunciou que o emissor de NFe disponibilizado pelo estado de SP, seria descontinuado, o que de fato aconteceu, pois pararam de atualizar e o download não era mais possível ser feito.

No entanto, a SEFAZ-MA juntamente com o Sebrae prometeram dar continuidade no Emissor gratuito de NFe, e assim fizeram, disponibilizando o download direto em seu site.

Mas…
Informaram que no dia 01 de novembro de 2017*, o serviço de download do Emissor gratuito de NFe será encerrado. A Sefaz ainda pedem às empresas que utilizam os seus emissores, que migrem para alguma outra solução de emissão.

Fontehttps://sefaz.ma.gov.br

 

Emissor gratuito de NFe da SEFAZ será descontinuado – ERRATA

 

O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro de 2019.

A obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e).

A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior.

A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.

A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018.

A mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes.

O tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições técnicas.

A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra realizada.

Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.

 

Calendário

 

Para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.

Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data.

Desde julho do ano passado, a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.

Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e

 

 

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/09/2014

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/11/2014

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01/06/2015

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

01/01/2016

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/07/2016

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2017

Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis

01/01/2017

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

01/01/2019

Não se preocupe!

 

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*valor sujeito a mudanças.