Como enviar seu Imposto de Renda com Certificado Digital

O mundo mudou, sem dúvida. E o jeito de declarar o Imposto de Renda também. Com o Certificado Digital e-CPF sua declaração já vem pré-preenchida sendo necessário apenas conferir os dados, acrescentando ou corrigindo. Prático, não é?

 

O que é Certificado Digital e-CPF

 

O e-CPF é o Certificado Digital da pessoa física, que permite realizar diversos serviços a distância. Em resumo, ele é o RG do meio digital e tem a mesma funcionalidade da assinatura de punho.

O e-CPF pode ser utilizado para assinar documentos – sem papel e caneta, se comunicar com a Receita e dar andamento aos serviços oferecidos pelos governos estadual e federal, acessar o eSocial e o Conectividade Social, enviar a declaração do Imposto de Renda com muito mais facilidade, entre outras aplicações.

 

O que é declaração pré-preenchida

 

É uma modalidade da declaração do Imposto de Renda preenchida automaticamente pelo Fisco com as informações atreladas ao CPF do contribuinte. Com isso, há menos chances de erros e omissões e, por consequência, da malha fina.

 

Como adquirir um Certificado Digital e-CPF

 

É muito simples. Você precisa acessar a loja da Certisign, escolher o Certificado e-CPF que combina mais com a sua rotina; fazer o pagamento e agendar o atendimento. Depois, do atendimento ser realizado, você recebe seu Certificado.

Ah, vale dizer que quem tem quem tem CNH pode realizar todo o processo de compra à distância, sem sair de casa, o que é muito importante, especialmente, porque estamos em pandemia.

 

Dá tempo de declarar usando o Certificado Digital?

 

Claro que sim. A temporada do Imposto de Renda só termina no dia 30 de abril e usando o Certificado você consegue transmitir a declaração com poucos cliques, rapidamente.

 

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020?

 

A declaração é obrigatória para quem teve renda tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2020 – incluindo salários, horas extras e 13º, aposentadorias e pensões e títulos de capitalização. A novidade desta temporada é em relação auxilio emergencial. Os contribuintes que receberam a ajuda e tiveram rendimento igual ou maior que R$ 22.847,76 também terão que prestar contas ao Fisco.

 

Também devem declarar os que se enquadram em qualquer um dos seguintes casos: quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte superiores a R$ 40 mil. São indenizações trabalhistas, herança, doações e indenização de seguros; quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; proprietário de bens superiores a R$ 300 mil, como imóveis e veículos; e quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros em 2020.

 

Como declarar o Imposto de Renda usando o Certificado?

 

Basta acessar o site do e-CAC, se identificar usando o e-CPF e seguir o passo a passo. Não é necessário baixar nenhum programa.

 

Como declarar o Imposto de Renda com a pré-preenchida?

 

1- Acesse o site e-CAC e opte pela opção “Entrar com gov.br

2- Depois, escolha “Certificado Digital

3- Escolha o Certificado Digital e clique em “Ok”.

4- Insira sua senha.

5- Depois no canto esquerdo clique em “Meu Imposto de Renda

6- Depois clique no ano 2021

7- Clique em “Preencher declaração online

8- E, por fim, escolha “Iniciar com a declaração pré-preenchida.”

Imposto de Renda 2019: veja o que muda e quais documentos apresentar

Contadores de todo o Brasil estão aguardando a publicação da Instrução Normativa que rege a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2019, referente ao ano-calendário 2018. Na prática, todos sabem que o fisco atualiza anualmente os programas, regras e aplicativos deste documento.

Na realidade, ao mesmo tempo em essa esperada da IN facilita a compreensão das regras e o preenchimento da declaração de um dos principais impostos do Brasil, as novidades também têm por propósito fechar ainda mais o cerco aos contribuintes. Afinal, quanto maior for o número de dados, maior será a chance de cruzar as informações. Ano passado, 628 mil declarações caíram nas garras do Leão, o que correspondem ao total de 2% dos documentos enviados. Na maioria dos casos, os motivos eram dados incorretos, incompletos ou omitidos.

 

Imposto de Renda 2019: medidas anunciadas em 2018 que valem para este ano

 

Para quem não se lembra, ao lançar o programa com as novidades do IRPF de 2018, a Receita Federal do Brasil – RFB antecipou algumas medidas a serem adotadas na declaração do IRPF deste ano. Veja quais são elas:

 

Dados de dependentes

 

Neste ano todos os contribuintes terão de apresentar obrigatoriamente o número do Cadastro da Pessoa Física – CPF de todos os dependentes legais, com oito anos de idade ou mais, completados até 31 de dezembro de 2017.

É importante destacar que a inclusão de dependentes na declaração do IRPF é uma das principais formas de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor do ressarcimento, mesmo porque não há um limite para o número de dependentes que podem ser inclusos na declaração. Até o ano passado, cada dependente permitia ao contribuinte declarante um desconto de R$ 2.275,08 no cálculo do IR. Este ano é aguardar o novo valor.

 

Informação na declaração de bens

 

Especialistas garantem que o IRPF deste ano exigirá bem mais particularidades no campo “Descrição de Bens”. Por exemplo: não havia a necessidade, até 2018, de apresentar ao fisco as informações complementares de uma compra de imóvel.

Só que, neste ano, quem adquiriu um imóvel terá de preencher a data, o número de registro de inscrição no cartório de imóveis e sua área total; quem comprou um carro precisará informar o número do Renavan. A fechada do cerco aos contribuintes, sem dúvida, será bem maior!

 

Informação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ onde o contribuinte tem conta

 

Isso mesmo: a partir deste ano, a expectativa é que os contribuintes do IRPF tenham de declarar o CNPJ do bancoonde têm conta corrente ou aplicações financeiras.

 

Prazos previstos

 

Provavelmente, a temporada da entrega da declaração do IRPF 2019 tenha início nos primeiros dias do mês de março e vá até o fim do mês de abril, como já é tradicional. Por isso, o Clube do Contador recomenda aos Contadores alertarem aos seus clientes o quanto é importante eles se organizarem para a entrega deste documento, a fim de evitar atrasos, erros ou omissão de informações, no momento da entrega da declaração.

 

Principais documentos a serem entregues:

 

  • Informes de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de aluguéis;
  • Informes de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, Minas Nota 10, Nota Paraná: CPF na nota é dinheiro de volta, dentre outros;
  • Informes de renda de salários, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, pró-labore, etc.;
  • Documentos de doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf’s de carnê-leão se for o caso;
  • Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações;
  • Informe de pagamentos de assistência médica, odontológica, seguro saúde, informado individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Informe de reembolsos de assistência médica, odontológica ou seguro saúde;
  • Comprovativos da aquisição de dívidas e ônus;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, o que é fundamental para calcular o Imposto de Renda sobre Renda Variável;
  • Posição de Ativos a valor de custo;
  • Notas fiscais, comprovantes de pagamentos de despesas médicas e odontológicas;
  • Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do estudante;
  • Informes de pagamentos de previdência privada – PGBL;
  • Documentos relativos a doações efetuadas;
  • Recibos, notas fiscais ou informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;
  • Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018.

 

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Certificado Digital

 

Quem possui Certificado Digital saí na frente e pode utilizar o e-CPF para ter, em mãos, a declaração pré-preenchida, a qual fica disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita Federal, no serviço “Meu Imposto de Renda”.

Como o próprio nome diz, a declaração pré-preenchida já vem com os principais dados automaticamente colocados, como nome, número do CPF, rendimentos, deduções, bens e dívidas.

É importante ressaltar que, com este modelo de declaração, o risco do contribuinte cair na malha fina fica extremamente reduzido, já que o documento pré-preenchido faz o cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.

Lembrando que ao utilizar o Certificado Digital o seu cliente terá apenas que alterar, se necessário, os dados de despesas e deduções. Isso porque, o Certificado Digital possibilita, por meio da garantia do sigilo fiscal, que o titular receba todas as informações da base da Receita vinculadas ao seu CPF. Basta clicar na opção Declaração Pré-Preenchida disponível no site da Receita (e-CAC) e pronto.

Dúvidas sobre o assunto, contate-nos!