Como enviar seu Imposto de Renda com Certificado Digital

O mundo mudou, sem dúvida. E o jeito de declarar o Imposto de Renda também. Com o Certificado Digital e-CPF sua declaração já vem pré-preenchida sendo necessário apenas conferir os dados, acrescentando ou corrigindo. Prático, não é?

 

O que é Certificado Digital e-CPF

 

O e-CPF é o Certificado Digital da pessoa física, que permite realizar diversos serviços a distância. Em resumo, ele é o RG do meio digital e tem a mesma funcionalidade da assinatura de punho.

O e-CPF pode ser utilizado para assinar documentos – sem papel e caneta, se comunicar com a Receita e dar andamento aos serviços oferecidos pelos governos estadual e federal, acessar o eSocial e o Conectividade Social, enviar a declaração do Imposto de Renda com muito mais facilidade, entre outras aplicações.

 

O que é declaração pré-preenchida

 

É uma modalidade da declaração do Imposto de Renda preenchida automaticamente pelo Fisco com as informações atreladas ao CPF do contribuinte. Com isso, há menos chances de erros e omissões e, por consequência, da malha fina.

 

Como adquirir um Certificado Digital e-CPF

 

É muito simples. Você precisa acessar a loja da Certisign, escolher o Certificado e-CPF que combina mais com a sua rotina; fazer o pagamento e agendar o atendimento. Depois, do atendimento ser realizado, você recebe seu Certificado.

Ah, vale dizer que quem tem quem tem CNH pode realizar todo o processo de compra à distância, sem sair de casa, o que é muito importante, especialmente, porque estamos em pandemia.

 

Dá tempo de declarar usando o Certificado Digital?

 

Claro que sim. A temporada do Imposto de Renda só termina no dia 30 de abril e usando o Certificado você consegue transmitir a declaração com poucos cliques, rapidamente.

 

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020?

 

A declaração é obrigatória para quem teve renda tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2020 – incluindo salários, horas extras e 13º, aposentadorias e pensões e títulos de capitalização. A novidade desta temporada é em relação auxilio emergencial. Os contribuintes que receberam a ajuda e tiveram rendimento igual ou maior que R$ 22.847,76 também terão que prestar contas ao Fisco.

 

Também devem declarar os que se enquadram em qualquer um dos seguintes casos: quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte superiores a R$ 40 mil. São indenizações trabalhistas, herança, doações e indenização de seguros; quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; proprietário de bens superiores a R$ 300 mil, como imóveis e veículos; e quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros em 2020.

 

Como declarar o Imposto de Renda usando o Certificado?

 

Basta acessar o site do e-CAC, se identificar usando o e-CPF e seguir o passo a passo. Não é necessário baixar nenhum programa.

 

Como declarar o Imposto de Renda com a pré-preenchida?

 

1- Acesse o site e-CAC e opte pela opção “Entrar com gov.br

2- Depois, escolha “Certificado Digital

3- Escolha o Certificado Digital e clique em “Ok”.

4- Insira sua senha.

5- Depois no canto esquerdo clique em “Meu Imposto de Renda

6- Depois clique no ano 2021

7- Clique em “Preencher declaração online

8- E, por fim, escolha “Iniciar com a declaração pré-preenchida.”

Como fazer o agendamento do Certificado Digital?

Ter um Certificado Digital é garantia de que você terá muito mais agilidade em diversos processos burocráticos, ganhando tempo e cortando diversos tipos de custos, como o de impressão, por exemplo. No entanto, antes de tudo, é necessário realizar o agendamento do Certificado e ativá-lo presencialmente. Este processo é super importante para que você use o seu Certificado Digital com segurança.

 

Primeiramente, por que fazer o agendamento do Certificado Digital?

 

Esse processo serve para confirmar a identidade de quem solicitou o Certificado Digital. Ou seja, nesse agendamento, você precisará comprovar que é o titular do Certificado Digital e os dados da compra devem ser os mesmos que estão em sua documentação (RG, CPF, etc.) nesse mesmo dia será colhida a biometria (digital e facial).  Logo, nesse primeiro passo, o titular não pode emitir nenhum tipo de procuração que permita que terceiros o representem no agendamento.

 

Dito tudo isso, confira o passo a passo de como fazer o agendamento presencial do seu Certificado Digital:

Como fazer o agendamento do Certificado Digital? 

1° passo

Depois de solicitar e efetuar o pagamento, é hora de agendar a Validação Presencial do seu Certificado Digital, processo que inclui a apresentação da documentação obrigatória, a coleta biométrica da sua digital, da face e também a assinatura de alguns termos.

Para agendar a Validação Presencial é fácil. É só escolher o local mais próximo. Para agendar no local mais próximo da sua casa ou escritórioclique aqui. Daí é só digitar o número do pedido e do seu CPF e escolher o Local de Atendimento, data e horário mais convenientes para você. O valor do serviço já está incluso no preço do Certificado Digital.

2° passo

Uma vez agendada a Validação do Certificado, agora é a hora de reunir os documentos necessários para o processo.

  • Se você vai validar um Certificado Digital da Certisign Pessoa Física basta o documento pessoal com foto.
  • Se você vai validar um Certificado Digital da Certisign Pessoa Jurídica é necessário o documento pessoal com foto e o requerimento de empresário ou contrato social original.

3° passo

Como dito anteriormente, além da documentação, é necessário também realizar a coleta dos dados biométricos, que corresponde ao registro da face e das impressões digitais do titular do Certificado Digital, bem como dos representantes legais de pessoas jurídicas (os sócios) e de pessoas físicas incapazes ou relativamente incapazes.

Para que a coleta facial seja registrada de acordo com os parâmetros normativos estabelecidos, é importante atentar-se aos seguintes pré-requisitos:

  1. Os olhos devem estar abertos e direcionados à câmera;
  2. A expressão facial deve ser neutra, sem sorriso ou franzimentos;
  3. Caso seja necessário, e para o melhor registro da foto, durante a coleta biométrica facial poderá ser solicitada a correção da postura corporal, o afastamento dos cabelos e a retirada de objetos que possam obstruir a face, tais como: óculos escuros, chapéus ou bonés;
  4. Caso utilize óculos de grau, estes devem ter lentes transparentes, sem reflexo, e a armação não pode obstruir parte dos olhos. Caso o óculo não obedeça a esses parâmetros, será necessário retirá-los.

Todo o procedimento de coleta de dados biométricos é assistido e orientado pelo agente de registro responsável pela identificação do cliente e Validação do Certificado Digital na AR.

4° passo

  • Agendamento: check! ✅
  • Documentos: check! ✅
  • Biometria: check! ✅

Agora é a hora da validação presencial em um de nossas AR’s. Trata-se do momento em que são conferidos os dados informados na solicitação do Certificado Digital, por isso exige que o titular (responsável pelo Certificado Digital) apresente os documentos obrigatórios.

 

Pessoa Jurídica

No caso de pessoas jurídicas, o procedimento é o mesmo. O empreendedor deve comprovar que a pessoa física que se apresenta como a sua representante é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada. Uma procuração será admitida apenas se o ato constitutivo previr expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública, com poderes específicos para atuar perante ICP – Brasil e com prazo de validade de até 90 (noventa) dias. Além disso, o responsável pela utilização do Certificado Digital de pessoa jurídica (que fica no Certificado Digital) deve comparecer presencialmente, vedado qualquer espécie de procuração para tal fim.

 

 

eSocial 2019: Guia Completo

Desde o segundo semestre de 2018 as mudanças do sistema tributário brasileiro, especialmente o eSocial, têm sido assunto entre empreendedores. Gerando muitas dúvidas sobre sua aplicação prática, benefícios e impactos na gestão das empresas.

Nesse sentido, o cronograma de implantação iniciado em 2018, já é familiar para muitos. Entretanto, como sua aplicação é dividida em uma série de etapas e abrange diversos itens, é fundamental que empresários de todos os segmentos entendam a fundo em que consiste e como funciona este importante sistema.

O que é o eSocial?

 

Em linhas gerais, o eSocial, instituído através do Decreto nº 8373/14, tem o objetivo de sintetizar as informações em um único sistema. Reunindo uma série de declarações e documentos, simplificando o cumprimento de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Além de agilizar o trabalho dos contadores.

Na prática as empresas ficam obrigadas a enviar regularmente as informações para a plataforma do eSocial. Informações estas que já são registradas, separadamente em modo físico ou online. Com o novo sistema, esse processo foi unificado. Agora todos os registros serão obrigatoriamente informados no portal eSocial Empresas.

 

Quais documentos fazem parte do eSocial?

 

Não só a folha de pagamento, como também outros 14 documentos estão compreendidos neste novo sistema. Em síntese, imagine que até bem pouco tempo, sua empresa declarava e pagava por eles individualmente. Agora, além de entregá-los todos de uma só vez, eles ficam disponíveis para consulta online. Parece um bom negócio, não é mesmo?

Confira, então, os documentos que fazem parte do eSocial:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Livro de Registro de Empregados (LRE)
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Comunicação de Dispensa (CD)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)

 

Benefícios

Primordialmente, o grande benefício dessa implantação, no que diz respeito aos empresários, é a centralização de informações, redução de erros e desburocratização. Dessa forma, há uma tendência à redução de erros, envio de documentos em duplicidade ou faltantes.

Por outro lado, para o Governo Federal, as vantagens são a sistematização na apuração de informações. Assim, facilita a fiscalização, reduz os índices de sonegação e tende a aumentar as receitas oriundas de tributos.

 

Penalidades

 

Apesar de trazer diversas mudanças, a aplicação deste sistema, não altera as penalidades que já vem sendo aplicadas às empresas que descumpram suas obrigações. Ou seja, não é algum tipo específico de multa às organizações que não aderirem ao programa imediatamente. Em contrapartida, o processamento e quitação das obrigações da empresa frente à administração federal “ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial”.

 

Restaram dúvidas? Não perca tempo, acesse: Portal eSocial.