POR QUE O CERTIFICADO DIGITAL É IMPORTANTE PARA AS PESSOAS?

Porque o certificado digital é importante para as pessoas?

Você tem dúvidas se o certificado digital é importante para você,mesmo sendo pessoa física? Entenda mais sobre isso.

Não faz muito tempo, pagar uma conta, por menor que fosse o valor, exigia uma paciência enorme na longa fila do banco. É verdade que hoje em dia a realidade das filas não mudou muito, mas qualquer um com um celular em mão pode se esquivar desse transtorno. A tecnologia está aí para facilitar as nossas vidas, e não é diferente no contexto empresarial.

Hoje uma empresa de São Paulo pode, por exemplo, fechar contrato com fornecedores do Ceará sem precisar deslocar pessoal entre os estados. A tecnologia da Certificação Digital deu validade jurídica aos documentos assinados digitalmente, como contratos, procurações, recibos, aceites, entre outros papeis, que não precisam mais da presença das partes envolvidas para serem celebrados.

“Se um empresário tem Certificado Digital, certamente, vai preferir fazer negócio com outro que também tenha, porque as operações entre as empresas serão mais rápidas”, diz Leonardo Gonçalves, diretor da Certisign, Autoridade Certificadora.

Ele explica que, além de agilizar as operações entre as companhias, essa tecnologia pode facilitar os trâmites internos das empresas. Assim, atas, memorandos, relatórios e outros documentos podem ser assinados pelos responsáveis de vários departamentos com um clique no mouse, sem que papeis precisem ser deslocados entre as áreas da companhia.

Como o Certificado Digital funciona?

A tecnologia da criptografia (cifradas) é a responsável pela confidencialidade das informações que transitam pela internet com a utilização das chamadas chaves criptográficas, que permitem embaralhar e desembaralhar as informações. Quem possui a chave primária – normalmente o dono do documento – irá cifrar as informações que só poderão ser decifradas por quem ele muniu de chaves públicas.

A tecnologia da Certificação Digital permite que as empresas cumpram obrigações acessórias, como o envio das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e); permite o acesso a processos sem a necessidade de deslocar funcionários aos fóruns (para advogados), viabiliza o requerimento da CNH Digital na internet, entre diversas outras facilidades.

Segundo Gonçalves, dentro dos próximos três meses também será possível comprar e vender veículos sem ir a um cartório para registrar a transferência. Nesse prazo, ele diz que entrará em operação o Certificado de Registro do Veículo Eletrônico (CRV-e), que também será uma transação validada por Certificado Digital.

A Certificação Digital garante eficiência operacional e redução de custos, e vem ganhando espaço no Brasil, colocando o país junto de outros que também usam a assinatura digital como meio de dar validade jurídica a documentos, como Estados Unidos e Espanha.

EMISSOR GRATUITO DE NF-E DA SEFAZ SERÁ DESCONTINUADO

Emissor de NF-e Descontinuado

Emissor gratuito de NFe da SEFAZ será descontinuado a partir de Janeiro de 2018 (VEJA A ERRATA ABAIXO)  e a SEFAZ sugere a contratação de um emissor de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor) alternativo.

No ano passado em 2016, o governo anunciou que o emissor de NFe disponibilizado pelo estado de SP, seria descontinuado, o que de fato aconteceu, pois pararam de atualizar e o download não era mais possível ser feito.

No entanto, a SEFAZ-MA juntamente com o Sebrae prometeram dar continuidade no Emissor gratuito de NFe, e assim fizeram, disponibilizando o download direto em seu site.

Mas…
Informaram que no dia 01 de novembro de 2017*, o serviço de download do Emissor gratuito de NFe será encerrado. A Sefaz ainda pedem às empresas que utilizam os seus emissores, que migrem para alguma outra solução de emissão.

Fontehttps://sefaz.ma.gov.br

 

Emissor gratuito de NFe da SEFAZ será descontinuado – ERRATA

 

O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro de 2019.

A obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e).

A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior.

A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.

A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018.

A mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes.

O tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições técnicas.

A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra realizada.

Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.

 

Calendário

 

Para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.

Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data.

Desde julho do ano passado, a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.

Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e

 

 

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/09/2014

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/11/2014

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01/06/2015

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

01/01/2016

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/07/2016

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2017

Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis

01/01/2017

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

01/01/2019

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*valor sujeito a mudanças.