Como o Certificado Digital pode ajudar no trabalho à distância

Com o avanço da pandemia do Coronavírus no Brasil, as empresas estão adotando o trabalho à distância para manter suas operações e, claro, garantir a segurança de seus colaboradores e da sociedade, uma vez que o vírus é altamente contagioso. Neste contexto, algumas tecnologias, já disponíveis há muitos anos no mercado e no dia a dia das empresas, podem ajudar para que os negócios não parem, como o Certificado Digital.

 

Para que serve o Certificado Digital?

 

Muito utilizado para as entregas fiscais e comunicação com o governo, ele também funciona como assinatura de próprio punho, com as vantagens de eliminar o papel e, o mais importante nos dias de hoje, o deslocamento.

 

“Estamos em um momento em que a agilidade nos processos é primordial, assim como o distanciamento social, e o Certificado Digital atende isso”.

 

A cada uso do Certificado é gerada uma assinatura digital que tem o mesmo valor jurídico da manuscrita. Ou seja: ele pode ser usado para assinar qualquer tipo de documento, como contratos, procurações, entre outros. Com poucos cliques o documento é formalizado e enviado a outra parte interessada, sem a necessidade de impressão ou deslocamentos”, explica Roni Franco, Diretor Administrativo da Certisign, a maior Autoridade Certificadora do Brasil.

 

Como assinar documentos digitalmente?

 

Segundo o executivo, não é preciso nenhuma mudança na infraestrutura tecnológica da empresa para a adoção da assinatura digital.

 

Basta acessar um portal de assinaturas, submeter o documento e pronto! Se desejar é possível indicar outros signatários também, além de outros detalhes. Esta é uma forma eficaz e rápida para que aprovações e contratações não fiquem pendentes pela falta da presença física do tomador de decisão.”

Em caráter de urgência ITI publica Instrução Normativa nº 2 para validação dos titulares dos certificados digitais por videoconferência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Estabelece os procedimentos de confirmação de cadastro de requerente de certificado digital por meio de videoconferência.

 

Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos de confirmação de cadastro de requerente de certificado digital por meio de videoconferência, no âmbito da ICP-Brasil.

Aprovar a versão 1.0 do documento DOC-ICP-05.05 – PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DE CADASTRO DE REQUERENTE DE CERTIFICADO DIGITAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, conforme Anexo I desta Instrução Normativa.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2020, exceto no tocante aos itens 2.4.2 e 2.4.3 do Anexo I, o quais entrarão em vigor em 1º de julho de 2020.

DOC-ICP-05.05 Versão 1.0  17 de março de 2020

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1 – Este documento se aplica ao processo de confirmação do cadastro de requerente de certificado digital por meio de videoconferência, conforme estabelecido no DOC-ICP-05 [1].

2 – As AC que implementarem a modalidade de confirmação de cadastro do requerente por videoconferência devem descrever os procedimentos empregados em suas DPC.

3- A confirmação de cadastro por meio de videoconferência será realizada por meio de comunicação interativa que permita a transmissão e captação de som, imagem e dados em tempo real.

4 – A utilização dos meios e procedimentos identificados no presente documento não impede a utilização de outros meios e procedimentos previstos nas normas da ICP-Brasil.

5 – Os resultados, sem irregularidades, da confirmação de cadastro por meio de videoconferência do requerente de um certificado digital deverão ser apensados ao dossiê eletrônico do titular e mantidos pelo período regulamentado nas normas da ICP-Brasil.

6 – Identificada alguma irregularidade na confirmação do cadastro por meio de videoconferência, o Agente de Registro – AGR deverá adotar procedimentos para, se for o caso, comunicar a tentativa de fraude, conforme estabelecido no DOC-ICP-05.02 [2].

 

2 CONFIRMAÇÃO DE CADASTRO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA

 

1 – A confirmação de cadastro por videoconferência deve ser realizada por AGR devidamente habilitado e autorizado.

2 – Antes da confirmação do cadastro por videoconferência, o requerente deve dar autorização expressa a todo o processo de identificação, bem como a captura de fotografias e/ou captura de imagens, voz, documentos de identificação, inclusive para manutenção da gravação em dossiê eletrônico do titular do certificado.

3 – As AR e AC asseguram que os meios técnicos utilizados são adequados a garantir que a videoconferência:

a – é realizada em tempo real e sem interrupções ou pausas;

b – tem qualidade adequada de som e imagem para permitir a identificação clara do requerente, do documento de identificação, e a verificação posterior dos dados de identificação recolhidos e comprovados;

c – é gravada com indicação da respectiva data e hora sincronizada com a Fonte Confiável do Tempo – FCT da ICP-Brasil;

d – decorre por um período de tempo suficiente para assegurar a integral observância dos procedimentos completos de confirmação de cadastro regulamentados neste documento;

e – preserva integridade e confidencialidade da comunicação audiovisual entre o AGR e o requerente através da utilização de sessões de vídeo protegidas com criptografia “ponta-a-ponta”; e

f – permita que os AGR apliquem questionários sequenciais (scripts), de forma aleatória, de modo que a sequencia de perguntas nunca seja a mesma e, portanto, não possa ser prevista, entendidos estes questionários como um conjunto de perguntas feitas ao requerente, que permitam ao AGR colher informações que atestem a veracidade da identificação da pessoa que se apresenta em vídeo e o seu respectivo cadastro.

4 – Requisitos a serem observados no processo de confirmação de cadastro por videoconferência.

1 – A AR e AC devem assegurar que as condições para a admissão de confirmação de cadastro por videoconferência estão atendidas, conforme previsto no DOC- ICP-05 [1].

2 – A AR deve capturar a biometria do titular, se pessoa física, ou do responsável pelo certificado, se pessoa jurídica, para a realização de batimento biométrico (verificação on-line [1:1]), com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente que permita uma identificação positiva.

3 – Os parâmetros mínimos para captura das biometrias encontram-se definidos no documento DOC-ICP-05.03 [3].

4- No caso de certificado de pessoa jurídica, a confirmação do cadastro do titular obriga a confirmação da identidade da pessoa jurídica, conforme disposto no DOC-ICP-05 [1], obrigatoriamente em formato eletrônico, verificáveis por meio de barramento ou aplicações oficiais de órgão .

5 – O AGR deve certificar-se de que as informações da pessoa jurídica constantes no documento de identificação apresentado, correspondem efetivamente à pessoa jurídica requerente a ser identificada..

6 – O AGR deve certificar-se sobre a veracidade da informação contida no documento de identificação do requerente, quando um documento de identificação for utilizado.

7 – Caso não se verifiquem as condições técnicas necessárias à boa condução do processo de comprovação da identificação, nomeadamente nos casos de existência de fraca qualidade de imagem, de condições deficientes de luminosidade ou som, ou de interrupções na transmissão do vídeo, a videoconferência é interrompida e considerada sem efeito.

8 – Sempre que, durante a videoconferência, existam suspeitas quanto à veracidade dos elementos de identificação, a videoconferência não produz os efeitos de comprovação dos elementos identificativos a que se destina.

9 – Durante o processo de confirmação do cadastro por videoconferência, deve ser enviado ao requerente um código único descartável (OTP – One Time Password) de duração limitada, especialmente produzido para este efeito, que assegure a integral rastreabilidade do procedimento de identificação e a realização da videoconferência em tempo real e sem pausas, gerado centralmente e enviado para o requerente por e-mail, SMS ou aplicativo móvel.

10 – O procedimento de comprovação de identificação só se considera completo após a inserção pelo cliente do código único mencionado no item 2.4.9 acima e da respectiva confirmação desse código único pelo sistema.

11 – Todos os prestadores de serviços de certificação – PSCert que tiverem acesso aos dados do requerente devem cumprir todas as disposições legais relativas à matéria da proteção de dados pessoais.

 

2 DOCUMENTOS REFERENCIADOS

 

1- O documento abaixo é aprovado por Resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterado, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desse documento e a Resolução que o aprovou.

 

Como emitir e instalar o seu Certificado Digital?

Você já comprou, validou e agora está com seu Certificado Digital em mãos para emitir. Ou melhor: está com um Token, ainda sem o e-CPF ou e-CNPJ instalado. Mas a instalação parece complicada: muitos arquivos, dispositivos, hierarquias e drivers diferentes para seu token ou cartão criptografado. Se Instalar Certificado Digital, parece um bicho de sete cabeças, calma! A gente te ajuda.

 

Instalador da Certisign: o CertiInstaller

 

CertiInstaller é uma plataforma que prepara completamente seu computador para a instalação e emissão do Certificado Digital Certisign, tornando o processo muito mais rápido e fácil. O software fará, sozinho, uma detalhada verificação para garantir que não softwares anteriores e, assim, instalar os drivers necessários para você começar a usar o seu Certificado. Tudo em pouquíssimos cliques.

 

Passo a passo para instalar Certificado Digital

 

 

  • Primeiro, será necessário baixar o Instalador Certisign ou CertiInstaller. Download aqui.
  • Após realizar o download do CertiInstaller, clique para iniciar a instalação.
  • O Assistente de Instalação será aberto. Clique na opção “Install” para prosseguir com a instalação.

 

 

  • Aguarde o processo de instalação estar completo. Após isso, será exibido o Instalador de Certificados Certisign.

Instalação de Drivers (para Certificados A3) 

Clique em Instalador de Drivers e selecione o dispositivo que você deseja realizar a instalação (token ou leitora).

Tokens

  • Selecione o modelo do token que você possui dentre as opções apresentadas abaixo:

 

  • Aguarde o download ser concluído e, depois, clique na seta laranja, a qual indica que o driver está pronto para uso.

 

  • Siga as instruções do Assistente de Instalação do token escolhido, como, por exemplo, na imagem abaixo:

 

Driver Cartão Inteligente

  • Selecione o modelo da sua leitora de cartão inteligente:

 

  • Selecione o modelo do seu cartão:

 

 

  • Aguarde o download dos drivers e, depois, clique na seta laranja para executá-los.
  • Siga as instruções do assistente de instalação.

 

Lembrando que cada modelo de leitora possui um driver e, com isso, seu processo de instalação do Certificado pode ser um pouco diferente das demais.

 

Emitir Certificado Digital

Drivers instalados, agora vamos para a parte mais esperada: a emissão do Certificado. De volta ao início do programa, selecione a opção Emitir Certificado

  • Selecione o tipo de Certificado Digital que deseja emitir:


Certificado Digital tipo A1

Para Certificado do tipo A1, que são aqueles armazenados no computador, insira as informações solicitadas:

  • Número do pedido
  • Código de emissão 1 (entregue no momento da apresentação de seus documentos);
  • Código de emissão 2 (enviado no e-mail de aprovação do pedido).
  • Crie uma senha e a insira novamente. Clique em Emitir.

Aguarde a emissão. Assim que completa, uma mensagem será exibida informando o local que foi armazenado o Certificado.

Cópia de Segurança do Certificado Digital

Lembramos que é importante manter uma cópia de segurança do Certificado ao formatar o computador, pois, caso contrário, você deverá adquirir outro se ele for perdido.
Para fazer isso é simples: vá ao menu superior e clique em Backup. O CertiInstaller permite que você gere uma cópia de segurança do seu Certificado Digital tipo A1 em uma pasta de sua preferência.


Certificado Digital tipo A3

Para Certificado do tipo A3, armazenados em token ou cartão, insira as informações solicitadas:

  • Número do pedido
  • Código de emissão 1 (entregue no momento da apresentação de seus documentos);
  • Código de emissão 2 (enviado no e-mail de aprovação do pedido).
  • Senha do Token ou cartão.

Feito isso, clique em Emitir.

Aguarde a emissão. Um aviso será exibido confirmando a emissão e o armazenamento do Certificado na mídia selecionada.

Testar Certificado Digital

Para verificar se o seu Certificado está funcionando corretamente, vá até o início do programa e clique em Teste seu Certificado. Depois, você:

  • Seleciona o Certificado
  • e clique em Testar.


Pronto! 
Uma janela será exibida contendo todas as informações do Certificado.

Viu como é simples?

Com esse passo a passo ficou muito mais fácil instalar/emitir o seu Certificado Digital Certisign. Ainda tem dúvidas ou teve problemas durante o processo? Entre em contato com o nosso suporte por meio de telefone, chat ou redes sociais que a gente te ajuda também. Combinado?